Irregularidade na campanha

Prefeito e vice de Corinto (MG) continuam afastados do cargo

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22 de março de 2006, 7h00

O prefeito e o vice-prefeito do município de Corinto (MG), Luiz Carlos de Figueiredo Freitas e Paulo Lima, devem continuar afastados do cargo. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, que determinou o arquivamento da Ação Cautelar.

Os políticos foram afastados dos cargos por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que entendeu haver irregularidades na campanha eleitoral. A execução foi imediata sem a publicação do acórdão do julgamento

Os políticos entraram com pedido de Mandado de Segurança no Tribunal Superior Eleitoral, que negou seguimento ao pedido e ao Agravo Regimental apresentado em seguida. Depois interpuseram Recurso Ordinário, admitido em 22 de fevereiro deste ano.

Luiz Freitas e Paulo Lima pediram, então, ao Supremo a concessão de liminar para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Ordinário interposto contra a decisão do TSE, assegurando aos políticos o regular exercício de seus mandatos.

O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, entendeu que não haveria plausibilidade no pedido dos políticos pelo fato de o TSE não ter examinado a validade da conduta dos candidatos no curso da campanha eleitoral. “Esses argumentos não poderiam, portanto, ser considerados na apreciação do presente pedido para efeito da formação do juízo nesta Corte sobre a probabilidade do sucesso dos requerentes no recurso ordinário”, afirmou Barbosa.

Sobre a legalidade da imediata execução de julgado em sede eleitoral, o ministro relacionou uma recente orientação do Supremo de que a competência do Tribunal não é ofendida, quando, na pendência de recurso a ele dirigido, dá-se imediato cumprimento à decisão da Justiça eleitoral recorrida.

Barbosa destacou, ainda, que o provimento da Ação Cautelar seria o mesmo que antecipar os efeitos do Recurso Ordinário, “hipótese essa não admitida ordinariamente por esta Corte em liminar no recurso”, afirmou o ministro.

AC 1.129

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