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21 março 2006
Imbróglio eleitoral
PGR é contra fim da verticalização já nestas eleições
Se o Supremo Tribunal Federal seguir o entendimento da Procuradoria-Geral da República, a verticalização das coligações partidárias será mantida para as eleições deste ano. A manifestação da PGR está no parecer solicitado pelo STF, que faz parte da briga que envolve também o Congresso Nacional e o Tribunal Superior Eleitoral.
A discussão é sobre a constitucionalidade da Emenda Constitucional 52, promulgada pelo Congresso no dia 8 de março. A norma libera os partidos da obrigação de repetir nos estados as mesmas alianças partidárias feitas na esfera federal. Pela Emenda, a liberação vale já para estas eleições.
No entanto, o artigo 16 da Constituição Federal estabelece que alterações no processo eleitoral não se aplicam à eleição que ocorra até um ano da data de sua publicação. No STF, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionam a EC. Em consulta solicitada pelo PSL antes da promulgação da Emenda, o TSE entendeu que o fim da verticalização não poderia valer já para este ano sob o risco de causar uma situação de instabilidade jurídica.
O mesmo posicionamento tem a Procuradoria-Geral da República. No parecer enviado ao STF nesta segunda-feira (20/3), o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, defende a inconstitucionalidade da Emenda. Ele acredita que a mudança imediata do sistema eleitoral provocará um abalo em todo o processo eleitoral e, conseqüentemente, comprometerá todas as decisões políticas subseqüentes.
Para Souza, o artigo 16 da CF “é um aperfeiçoamento do sistema, trazido a um plano pragmático em proveito dos princípios republicano e democrático”. O procurador-geral acredita que o fato de a mudança estar prevista em Emenda à Constituição não influencia a discussão sobre a constitucionalidade da norma. “Ao poder da reforma constitucional, se colocam limitações claras, sem as quais se poria em perigo a Constituição em vigor.”
Leia o parecer da PGR
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Nº 1246 -PGR-AF
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3685 – 8/600
REQUERENTE: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
REQUERIDO: Congresso Nacional
RELATORA: Exma. Sra. Ministra Ellen Gracie
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RITO DO ART. 12 DA LEI 9.868/99. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 52, DE 8 DE MARÇO DE 2006, EM QUE SE ASSEGURA AOS PARTIDOS POLÍTICOS A PLENA AUTONOMIA PARA ADOTAR O REGIME DE SUAS COLIGAÇÕES ELEITORAIS. PREVISÃO DE IMEDIATA APLICAÇÃO. CONFRONTO COM O ESPÍRITO DA CONSTITUIÇÃO. PROCEDIMENTO COMO ITEM INTEGRANTE DA EVOLUÇÃO DO SISTEMA POLÍTICO. LEGITIMAÇÃO DAS DECISÕES POLÍTICAS POR INTERMÉDIO DO PROCEDIMENTO. ALTERAÇÕES DOS CÓDIGOS LEGAIS DEVEM SE PAUTAR POR REGRAS PREVIAMENTE DELINEADAS. ARTIGO 16 DA LEI FUNDAMENTAL COMO EXPRESSÃO MÁXIMA DESSE DISCURSO. ABALO DO REGIME DEMOCRÁTICO EM FACE DO ENFRAQUECIMENTO JURÍDICOS DAS INSTITUIÇÕES. CONFLITO QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO PRECEITO MARCADO PELO ARTIGO 16. DISPOSIÇÃO QUE INOVA O PROCESSO ELEITORAL, REARRUMANDO AS FORMATAÇÕES PELAS QUAIS SE EXPRESSARÃO AS TENDÊNCIAS E OS AGENTES PARTICIPANTES DO PLEITO, QUE SE AVIZINHA. SEGURANÇA JURÍDICA A SER PRESTIGIADA. PLAUSIBILIDADE DO PEDIDO DEMONSTRADA. PATENTE RISCO DE INFLAMAÇÃO E DÚVIDA SOCIAL.
PARECER PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1 - Cuida-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em impugnação ao art. 2º da Emenda Constitucional n.º 52, de 8 de março de 2006.
2 - Do diploma consta a seguinte redação:
“Art. 1º O § 1º do art. 17 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 17. ...............................................
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2006
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