Governo paulista inovou ao editar o Código do Contribuinte

22/03/2006 12:04Marcondes Witt (Auditor Fiscal)O legislador paulista incorreu em inconstitucio...
O legislador paulista incorreu em inconstitucionalidade ao editar a [elogiada pelo comentarista Augusto Toscano] Lei Complementar 970/2005. Veja-se o artigo 22 da Constituição da República Federativa do Brasil: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito [...] penal, processual, [...]; [...] É evidente o cunho penal e processual da norma elogiada. E, além de inconstitucional, reproduz norma nacional em vigor com idêntico teor. Trata-se do artigo 83 da Lei [Federal] nº 9.430/1996. Citada lei, em sua maior parte tem natureza de lei federal. Contudo, o seu artigo 83 tem natureza de lei nacional, e, portanto, é dispensável [e inconstitucional] a lei estadual de idêntico teor.
21/03/2006 15:42Augusto Toscano (Advogado Autônomo) Cumprimento da Dra.Ida Regina Pereira Leite ...
Cumprimento da Dra.Ida Regina Pereira Leite pelo artigo referente ao Código de Direitos Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de São Paulo.A iniciativa do Dep.Rodrigo Garcia que resultou na LC 939 de 03 de abril de 2003,sofreu substancial alteração que a ilustre articulista deixou de mencionar. Trata-se da LC 970 de 10.02.2005,também de iniciativa do mesmo Deputado que introduziu o inciso IX no artigo 5º que dispôe: o não encaminhamento ao Ministério Público,por parte da administração tributária,de representação para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária enquanto não proferida a decisão final,na esfera administrativa,sobre a exigência do crédito tributário correspondente". Dita norma de elevado alcance veio,em boa hora estancar uma série de procedimentos policiais que,ou se iniciavam pelo MP ou por iniciativa da autoridade policial ao vezo de " denuncia anônima " ou de açãO investigativa na qual,por vezes,era usurpada a função do Agente Fiscal de Rendas. Com todo o respeito pois á advogada segue este admininculo ao seu bem posto artigo,pois quiçá,há contribuintes que desconhecem a existência dessa norma.
21/03/2006 15:19Armando do Prado (Professor)agradecem, também, todos os adeptos da Lei de G...
agradecem, também, todos os adeptos da Lei de Gerson, sobremaneira, determinados escritórios de advocacia, espertos do colarinho branco e "empresários" que fazem da burla a principal atividade dos seus negócios. Perdem os 50 milhões de brasileiros abaixo do nível de miséria, as crianças abandonadas e abusadas diariamente, o nordeste sem deus e os trabalhadores em geral.
21/03/2006 13:03João (Estudante de Direito - Tributária)A Daslu agradece.
A Daslu agradece.

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