Defensores são contra prisão de acusada de furtar manteiga

2/04/2006 23:10joselita rodrigues rodovalho (Psicólogo)Quem se lembra hoje em dia dos ladrões de galin...
Quem se lembra hoje em dia dos ladrões de galinhas? Aliás, ato que em nossa atualidade pode se considerado um "crime" de natureza romântica, pois a melhor galinhada feita nas madrugadas daqueles frenéticos finais de festas burguesas, só podia ser com uma galinha roubada! E aí? Quais os novos paradigmas para definir a diferença da natureza de um ato criminoso, um vandalismo e uma real necessidade de sobrevivência?
24/03/2006 12:52Marcos de Moraes (Advogado Autônomo - Criminal)Permitam expor que me causa estranheza a manife...
Permitam expor que me causa estranheza a manifestação de uma entidade de tão alto nível, explanar sua opinião fazendo referência apenas a bagatela e suposições, sem se dignar a primeiramente analisar e comentar a veracidade ou não das informações de que a moça teria praticado grave ameaça de morte aos que barraram sua saída do local. Tal conduta é gravíssima e desnatura o crime famélico. Desculpem dizer, mas que acho que foram precipitados, levados pelo clamor da mídia.
24/03/2006 08:23Dr. Fernando Oliveira (Contabilista)Vamos aplicar o princípio da bagatela em tudo.....
Vamos aplicar o princípio da bagatela em tudo......é isso que eles querem. Daqui a pouco, vamos ver um caso assim: Juizes aplicam o principio da bagatela a pessoa que furtou um shampoo; ou um fio dental... Acredito naquele velho ditado que minha falecida avó me dizia: quem rouba uma agulha é capaz de roubar um banco.. Ressocialização nesse país não existe, e querem ainda dizer que a prisão desse mulher seria mais grave do que o furto que ela cometeu.
23/03/2006 02:49Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Já disseram tudo, ou quase tudo. Não devemos no...
Já disseram tudo, ou quase tudo. Não devemos nos desesperar: não há perigo de melhorar!
22/03/2006 14:20Landel (Outro)Nada há de novo na decisão que mantém presa a d...
Nada há de novo na decisão que mantém presa a desempregada acusada de furtar um pote de manteiga. Eis aí, para os que decidiram pela sua prisão e depois em escárnio pela vítima completamente indefesa, a medida de sua covardia: atrevem-se a negar-lhe a liberdade, pois tal crime se afigura imperdoável e hediondo. Para eles. Este é o preço de um simples pote de manteiga, que para os juizes brasileiros dá uma exata medida de sua arrogância, inclemência e prepotência. Frente aos mais fracos é claro. Tivesse algum ministro do governo, algum governador ou alguém mais poderoso incorrido em algum ato de cleptomania e em seus despachos, os que hoje ficam sobre essa mulher como abutres no deserto, viriam com as famosas atenuantes...”tem emprego fixo”, “endereço conhecido”, “bons antecedentes” e mais despachos laudatórios, com o tratamento de “Excelentíssimo Sr. Dr. Governador”, “Ilustríssimo Sr. Dr. Ministro” e outros adjetivos carregados de bajulação das mais abjetas. E escreveriam tais despachos a suar subserviência por todos os poros. No entanto, contra essa mulher, política, social e economicamente indefesa, os que hoje se arvoram em uma muralha defensora da letra da lei se mantém inabaláveis. De fato, se assemelham mesmo a pedras de uma muralha, no coração, no sentimento e na verdade, nas pedras tumulares do judiciário brasileiro, se entendermos que a palavra “poder judiciário” deva nos trazer sentimentos de Justiça, Correção, Coragem e Decência. Todos os envolvidos nesse caso trazem para nós a triste realidade onde se enfiou o judiciário brasileiro. Aliás, há tempos aqui, esses três poderes, executivo, judiciário e legislativo escrevo com letras minúsculas, pois foi o tamanho a que se reduziram por vontade própria. Um se limita a governar contando com as decisões cúmplices de um, que se limita a balançar a cabeça dizendo que apenas segue a lei escrita por outro, tal qual bovinos seguem uma trilha, enquanto os pretensos escritores da lei se beneficiam com Habeas Corpus e artimanhas jurídicas para não dizerem a verdade frente a milhões de pessoas. Como pode se chamar de poder uma organização que se perverteu de tal forma? Vemos como usa não dói, mas vários pesos e várias medidas, mais adequadas para o momento. Em recente caso mostrado aqui, um correntista, lesado por um erro do Bradesco, aplicando contra o banco o mesmo método de cálculo que ele aplica contra os correntistas, ficou com um crédito a receber que praticamente o tornaria dono do banco. Mas logo apareceu um despacho de desembargador suspendendo a sentença. No entanto, em reportagem mostrada na televisão há pouco tempo, por causa de uma dívida de pouco mais de R$ 2.000,00 uma mulher deve hoje mais de R$ 950.000.000,00 a um banco. Mas ainda não apareceu nenhum desembargador do lado da pobre e oprimida cidadã. Não é de admirar que o judiciário brasileiro seja hoje motivo de piada nos meios jurídicos americanos e europeus. E esse caso, em que um pote de manteiga vem a mostrar uma impiedade e um descaso pela vida humana sem precedentes no Brasil, vemos o quanto os poderes constituídos, que hoje podemos chamar de poderes prostituídos se afastaram do Brasil e do seu povo. Hoje somos na verdade, reféns desses grupos feudais familiares, que contando com o poder de fogo policial e a intimidação jurídica, se tornam cada vez mais atrevidos em suas maldades. Na verdade nada de novo há nisso. No processo civilizatório de diversas nações, casos assim foram os motivos de revolta popular e mudança de estrutura de poder, com conseqüências benéficas para os valores humanos universais. Na França pré-revolucionária, um nobre podia executar um cidadão que fosse pego caçando em suas terras e era amparado pelo judiciário. Terminou na Revolução Francesa. Na Rússia do Czar Nicolau, os nobres passavam jogando garrafas de champanhe sobre o povo faminto nas ruas, festejando o nascimento do príncipe herdeiro Alexandre. Terminou na Revolução Russa. No Brasil do ano 2006, uma mulher pode ser humilhada, presa, trancafiada com criminosas perigosas porque roubou um pote de manteiga. Em essência, no comportamento dos que a prenderam, desde o gerente do mercado até o juiz que lhe nega clemência, que diferença existe do comportamento dos opressores franceses e russos do passado? Nenhuma. Como vai terminar isso? Com a Revolução Brasileira, por mais incrível e inacreditável que pareça em nossos tempos, pois a qualquer tempo, nas comunidades humanas do mundo, é sagrado do direito de derrubar esses tiranos, que nada mais fazem do exercer sua crueldade alegando estarem cumprindo a lei. No Tribunal de Nuremberg, quando os criminosos nazistas foram julgados, alegaram justamente isso: cumpriam leis e ordens. Num tribunal futuro por aqui será essa também a alegação dos réus. Mas se os promotores perguntarem a eles se devem ser julgados e condenados com a mesma crueldade e arrogância com que hoje julgam e condenam, será que terão a coragem de dizer sim? Eu duvido!
22/03/2006 10:43Juliana Saad (Advogado Autônomo)Não bastasse tudo o que já foi dito sobre a ins...
Não bastasse tudo o que já foi dito sobre a insignificância da conduta e do dano e suas razões, evidentemente famélicas, é preciso ressaltar que essa ré está presa há 4 meses!!! São quase 120 dias encarcerada cautelarmente. Em outra notícia sobre essa pobre moça - literalmente - um juiz de 1ª Instância se manifestou pela impossibilidade de roubo famélico - ao que parece a acusação é de roubo e não furto. Gostaria muito de saber, desse mesmo juiz, o que justifica tamanha demora no julgamento de um processo como esse. Abstraindo do tecnicismo que por vezes permeia o poder judiciário e, com o devido respeito, cada vez mais frequente na 1ª Instância, o fato é que 120 dias podem não parecer muito, nem para o juiz do caso ou para o promotor do caso, menos ainda para a sempre zelosa serventia, afinal à eles cabe a justificativa : "excesso de serviço ao qual não deram causa". Enquanto isso a pobre moça aguarda, presa, ser julgada por furtar um pote de margarina. Tenho certeza que esses 120 dias significam muito para ela e para seu filho de 2 anos de idade. É uma pena que tenhamos chegado nesse ponto.
22/03/2006 09:55dico (Técnico de Informática)é um absurdo manter uma pessoa presa por ter fu...
é um absurdo manter uma pessoa presa por ter furtado um pote de manteiga, um valor insignificante.Esses douto juizes as vezes ao julgar um caso como esse deveriam por a mão na conciencia.
22/03/2006 09:38Paulo Henrique - adv. (Advogado Sócio de Escritório - Civil)É um absurdo a permanencia desta empregada na c...
É um absurdo a permanencia desta empregada na cadeia, pela insignificandica do furto, dada a necessidade de se alimentar. Será que os Doutos julgadores não se atinaram para isso ainda. Ah!!! É porque esta realidade não assola suas vidas nem a seus familiares. E mais, se fosse um "filhinho de papai", com certeza seu HC não chegaria no STJ. Perolas que só acontecem no Brasil. Paulo Henrique Gontijo de Camargos Bacharel em Direito
22/03/2006 09:34Freddy (Advogado Autônomo)Algumas situações no Brasil seriam cômicas se n...
Algumas situações no Brasil seriam cômicas se não fossem trágicas. O que estão esperando para aplicar o princípio da insignificância para jogar o processo dessa moça, Angélica, acusada de furtar/roubar um insignificante pote de margarina/manteiga, no lixo? Ou vão querer fazê-la de exemplo para o resto do Brasil? Com certeza a imprensa estrangeira vai deitar e rolar em cima de uma possivel condenação? Claro...pelo visto e pelo andar da carruagem essa moça vai ficar atrás das grades por um bom tempo. Enquanto isso, ladrões do dinheiro público passeiam de jatinhos de um lado para o outro contando os milhões que roubaram do contribuinte e cidades como o Rio de Janeiro continuam a ter quem verdadeiramente manda nessas cidades, os traficantes, o crime organizado. Como já disse e repito, cadeia é para quem não tem bons advogados e muito menos ainda dinheiro no bolso. Para pobre, principalmente uma miserável como essa moça, residencia fixa e bons antecedentes, mesmo estando desempregada, não influi em nada. É cadeia!
22/03/2006 08:12Lourenço Neto (Advogado Assalariado - Administrativa)Mais que isto, necessitamos de profundas mudanç...
Mais que isto, necessitamos de profundas mudanças estruturais, as quais ainda não se teve coragem de implementar. Ao invés de delagacias, deveríamos ter Varas Inquisitoriais, obrigatoriamente dirigidas por um Juiz, com a constante presença de um Promotor. Varas de Execução Penal, obrigatoriamente teria que ser no presídio. Enquanto vigorar o atual sistema, haverá sempre estes e outros tipos de distorção e arbítrio interpretativo da lei.
21/03/2006 23:38hammer eduardo (Consultor) Se guardaram a pobre moça por um pe...
Se guardaram a pobre moça por um pedaço de manteiga , como ficaria a situação daquela ratazana do PT que levou um jipe Land Rover de comissão num negocio excuso envolvendo dinheiro publico? No minimo um pelotão de fuzilamento. Essa é a verdadeira face da "justicia" brasileira , aos humildes todo o peso da Lei , aos de bolso forrado ou que se lacaiam ao poder a eterna compreensão por "um pequeno deslize". Será que algum dia teremos jeito ou prosseguiremos eternamente com essa mentalidade de colonizados?
21/03/2006 23:11Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal) Não sou defensor público, embora repetidamente...
Não sou defensor público, embora repetidamente fiz às vezes de sua função nos fóruns paulista. Entretanto, assino o manifesto. Otavio Augusto Rossi Vieira, 39 advogado criminal em São Paulo

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