Penhora online

Vara de Guarulhos lidera número de penhoras pelo Bacen-Jud

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20 de março de 2006, 11h07

Desde que o Bacen-Jud foi aperfeiçoado, em novembro do ano passado, a 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, emitiu 2.689 ordens de bloqueios de contas-correntes de devedores. Por enquanto, é a vara trabalhista das 1.378 existentes no país que mais utilizou o sistema de penhora online.

Adotado em 2002 pela Justiça do Trabalho com a finalidade de tornar mais rápida a execução dos débitos trabalhistas, por meio de convênio entre o Tribunal Superior do Trabalho e o Banco Central, o Bacen-Jud possibilitou a emissão de 135 mil ordens judiciais trabalhistas, desde que este entrou em sua segunda fase de operação, em junho do ano passado.

“É um instrumento de trabalho de grande valia e melhorou muito desde o ano passado, tanto que conseguimos agilizar em 95% as execuções”, avaliou a juíza titular da Vara de Guarulhos, Riva Fainberg Rosenthal.

Para o presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, os números apresentados pela Justiça do Trabalho demonstram o sucesso desse sistema. “O uso correto e apropriado do Bacen-Jud assegura a satisfação dos direitos dos trabalhadores reconhecidos em sentenças”, afirmou. Para o ministro, as varas localizadas em cidades com concentração de grandes empresas, como Guarulhos, têm mais facilidade em recorrer ao Bacen-Jud do que aquelas onde predominam pequenas empresas, com contas-correntes sem provimento ou de difícil localização.

Segundo o TST, a Vara de Guarulhos liberou cinco mil alvarás em 2005. Isso significa cinco mil processos em execução resolvidos, ou seja, cinco mil trabalhadores receberam cheques com a quitação de direitos devidos a eles. Antes do Bacen-Jud, a média era de dois mil alvarás.

Riva Rosenthal, diretora administrativa do cartório da 1ª Vara de Guarulhos, apontou o efeito didático do Bacen-Jud, adotado apenas quando o devedor não atende a todas intimações para efetuar o pagamento do débito trabalhista. “Estamos mostrando que a demora na solução de um processo não beneficia o empregador, inclusive porque há juros sobre o valor da condenação.”

Com a aprovação do projeto em tramitação no Congresso Nacional, que adota a correção do débito trabalhista pela taxa Selic, substituindo os atuais juros de 1% ao mês, haverá maior estímulo para quitá-los, aposta o presidente do TST, ministro Vantuil Abdala. Para ele, os juros de 1% incentivam empregadores a não cumprir com os prazos de pagamento.

Outro lado

Em janeiro deste ano, em reportagem publicada pela Revista Consultor Jurídico, advogados reclamavam do sistema de penhora online. Segundo eles, não são poucos os casos de empresas que se viram encurraladas com faturas e salários porque tiveram várias contas bloqueadas pelo sistema, quando apenas um dos bloqueios seria suficiente para satisfazer a execução. Para os advogados, o sistema de penhora online é responsável por muitos bloqueios abusivos.

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