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20 março 2006
Falsa acusação
Supermercado tem de indenizar cliente acusada de furto
Falsa acusação de furto causa dano moral e deve ser reparada. O entendimento é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que condenou o Supermaia Supermercado a pagar R$ 7 mil de indenização a uma cliente. Cabe recurso.
Depois de fazer compras no supermercado, a cliente foi abordada por funcionários sob a suspeita de ter furtado mercadorias da loja. Ela afirma que foi obrigada a se despir por duas vezes na frente dos funcionários, que revistaram sua bolsa e seus pertences, sem encontrar nada. Em razão dos graves constrangimentos sofridos por ela, pessoas estranhas chegaram a solicitar presença policial.
O supermercado nega que tenha obrigado a cliente a se despir e assegura que a abordagem foi realizada de forma educada e por meios lícitos, com o propósito de resguardar o patrimônio da loja.
Segundo o juiz Carlos Divino Vieira Rodrigues, nenhuma testemunha ouvida revelou que a cliente tivesse subtraído mercadorias da loja, por isso a senhora não deveria ser submetida a qualquer revista, retenção ou procedimento de segurança reservado.
“É certo que em proveito dos estabelecimentos comerciais em geral é de se reconhecer o direito à adoção de medidas que propiciem a segurança e integridade do patrimônio exposto. Entretanto, tal garantia não haverá de subjugar o direito individual resultante do direito de personalidade, a preservar a dignidade humana”, decidiu o juiz.
Processo: 2004.011.045.732-5
Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2006
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FAÇO UM APELO A 5a TURMA CIVEL DO TJ DISTRITO F...
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