Conversão da URV

STF suspende reajuste de conselheiros aposentados do TCE-AM

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20 de março de 2006, 19h43

Os conselheiros aposentados do Tribunal de Contas do Amazonas não tem direito a integrar os índices de 7,5% e 11,98% correspondentes à URV — Unidade Real de Valor às suas pensões. A decisão é do ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal.

O ministro determinou a suspensão de liminares em Mandados de Segurança, concedidas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, que beneficiavam os conselheiros desde 1º de março de 1994.

O governo do Amazonas pediu a suspensão das decisões sustentado que o TJ amazonense havia decidido em desacordo com a lei estadual que fixou novo padrão de remuneração para os juizes no estado, absorvendo tais índices. A norma, segundo a ação, foi editada de acordo com o que foi decidido no Supremo no julgamento da ADI 1.797.

O ministro Jobim argumentou que, no caso, estão configuradas lesões às ordens pública e jurídica e à economia do estado. Ele explicou que a decisão do Supremo na ADI 1.797 impôs uma limitação temporal para o cálculo da conversão da URV e sua implicação sobre os vencimentos e proventos dos juízes e servidores.

O ministro acrescentou que nesse julgamento tornou-se claro o período de abrangência (de abril de 1994 a dezembro de 1996) em que se poderia aplicar o referido cálculo de conversão. “Assim, inexiste razão para justificar a aplicação em período superior ao decidido por este Supremo”, concluiu o ministro.

MS 2004.003576-8, 2005.002139-1 e 2005.002752-0

SS 2.862

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