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20 março 2006
Proposta inadequada
Entidades criticam proposta que altera lei de execução penal
O Movimento Antiterror, formado por advogados criminalistas, professores, promotores, juízes e defensores públicos divulgou parecer contestando uma proposta de projeto de lei aprovada pelo Conseg — Conselho Nacional de Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária.
A idéia da proposta é permitir que a administração pública interfira na concessão de benefícios para os presos, como progressão de regime e indulto, sempre que o Judiciário demorar mais de 30 dias para analisar a questão.
No parecer, que é apoiado por outras entidades, como o IDDD — Instituto de Defesa do Direito de Defesa, o Movimento Antiterror registra que a proposta de “administracionalizar os benefícios da execução penal” está na “contramão da história do Direito de Execução Penal e do penitenciarismo como um todo”.
“A experiência na execução penal indica que os direitos dos presos são normalmente lesados nos poucos incidentes que são ditados pela administração.”
Leia a íntegra do parecer
1. Introdução: o Movimento Antiterror e a resistência à legislação de pânico
O Movimento Antiterror é formado por um grupo de operadores do Direito que atuam na área das Ciências Criminais e afins, todos comprometidos com a intransigente defesa do Estado Democrático de Direito e os princípios fundamentais da República, consagrados constitucionalmente, como o da cidadania e o da dignidade da pessoa humana.[1]
Sublinhe-se que a reação inicial do Movimento Antiterror surgiu com o Projeto de Lei 5.073/01 e o seu substitutivo que, alterando a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), instituiu o Regime Disciplinar Diferenciado, com o nefasto isolamento celular de até 720 dias e maculou, destarte, princípios básicos do texto constitucional, verdadeiro Regime Da Desesperança, na feliz expressão cunhada pelo professor René Ariel Dotti.
Agora, uma nova legislação de ocasião ameaça surgir, isto porque o Conselho Nacional de Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária aprovou proposta de Projeto de Lei que visa “administracionalizar os benefícios da execução penal”.
Cabe sublinhar que a denúncia foi trazida à baila pelo professor René Ariel Dotti, na cidade de Porto Alegre, em outubro de 2005, por oportunidade da realização do IV Congresso Transdisciplinar de Estudos Criminais do ITEC/RS, evento em homenagem ao professor Cezar Roberto Bitencourt.
Durante o congresso, os palestrantes que tiveram ciência da iniciativa de alteração da Lei de Execução Penal aprovaram, à unanimidade, nota de contrariedade ao intento. Posteriormente, a nota de repúdio foi publicada no Boletim 156 do IBCCrim, em novembro de 2005.
A partir disso, o Movimento Antiterror iniciou ampla discussão sobre o tema, sendo deliberado que uma comissão redigiria o presente parecer, a fim de executar-se um trabalho coletivo. Desta forma, o Movimento Antiterror, com o apoio e a contribuição de todas as entidades que subscrevem este documento, é instado, em nome do Estado Democrático de Direito e da Constituição da República, a se manifestar sobre a proposta de Projeto de Lei que visa “administracionalizar os benefícios da execução penal”.
2. A proposta de projeto de lei para “administracionalizar os benefícios da execução penal”: texto aprovado pelo Conseg — Conselho Nacional de Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária.
Em 10 de novembro de 2005, o Conseg — Conselho Nacional de Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária aprovou, por maioria de votos, a proposta do Secretário de Estado da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, Nagashi Furukawa, também presidente do CONSEJ, respeitante à “administracionalização de alguns direitos das pessoas presas, ocorrentes no cumprimento da pena privativa de liberdade.”
Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2006
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