Entrevista: Vantuil Abdala
A ampliação das competências da Justiça do Trabalho estabelecida pela Emenda Constitucional 45 nada mais é do que o reflexo da nova realidade nas relações de trabalho e tem com função principal possibilitar o acesso dos trabalhadores informais à Justiça Trabalhista. A opinião é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Vantuil Abdala que acredita que em conseqüência da reforma, há uma demanda reprimida de trabalhadores autônomos que ainda não perceberam que podem recorrer à Justiça do Trabalho.
A nova realidade clama também por reformas da CLT e pela regulamentação de novas formas de relação de trabalho como a terceirização, as cooperativas de trabalho e as sociedades por cotas. “Todas estas alterações são oportunas e necessárias, desde que não implique supressão de direitos dos trabalhadores”, diz o presidente do TST, que conversou com a Consultor Jurídico em sua passagem por São Paulo, por ocasião da abertura do ano judiciário trabalhista.
Vantuil Abdala se formou e fez doutorado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Foi professor da Faculdade de Direito de Sete Lagoas (MG) e da PUC-SP. Ingressou na magistratura em 1973. Foi vice-presidente do TST de 2002 à 2004, quando se tornou presidente da Corte.
Leia a íntegra da entrevista:
ConJur — O que mudou na Justiça do Trabalho com os dispositivos da Emenda 45 que ampliaram a sua competência?
Vantuil Abdala — A ampliação da competência da Justiça do Trabalho nada mais é que um reflexo de uma nova realidade no mundo do trabalho. Essa nova realidade está acontecendo no mundo inteiro e altera o perfil da relação de trabalho. Hoje não temos exclusivamente aquela fórmula antiga da relação de emprego, com o trabalho subordinado, assalariado e com horário. A tecnologia impõe novas circunstâncias e condições de trabalho, como o tele-trabalho, em que o trabalhador exerce a atividade longe dos olhos do empregador. O próprio fenômeno da terceirização afasta o trabalhador dos olhos diretos do tomador de serviço. Por outro lado, é preciso que os 50% de trabalhadores brasileiros que estão no mercado informal tenham acesso ao Judiciário para reclamar seus direitos, já que também são empregados. Apenas não estão sendo considerados como tais pelos empregadores. Esses empregadores, que burlam os direitos dos trabalhadores, fazem uma concorrência desleal com o bom empregador. É um mau exemplo. Por isso, é muito importante que esse trabalhador chamado entre aspas de autônomo tenha acesso à Justiça do Trabalho.
ConJur — Quais foram as outras matérias em que o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho faz a diferença?
Vantuil Abdala — A Justiça do Trabalho também passou a julgar os litígios intersindicais, julgados até então pela Justiça comum que não tinha nenhuma proximidade com o assunto. Por isso, esses casos se eternizavam na Justiça, o que prejudicava os trabalhadores. A transferência desta lide para a Justiça do Trabalho tem razão de ser, porque faz parte do dia a dia do juiz do trabalho conhecer quem deve pertencer a determinada categoria de trabalhadores.
ConJur — Casos envolvendo servidores públicos também deveriam ser julgados pela Justiça Trabalhista?
Vantuil Abdala — O Tribunal Superior do Trabalho não vai pleitear essa competência para a Justiça do Trabalho, mesmo com a consciência de que muitas associações de classe, principalmente de juízes de primeiro grau lutaram nesse sentido. Mas essas entidades esquecem que não seria só julgar as ações dos servidores públicos federais contra a União. Se fosse isto até que seria razoável. Mas julgar os casos que envolvem o servidor público estadual e o servidor público municipal implica no conhecimento de muitas legislações diferentes, já que cada unidade administrativa no Brasil inteiro tem um estatuto do servidor próprio. A Justiça do Trabalho não teria condições de julgar. Por isso, nós deixamos correr o debate apesar de não achar que transferir esta competência é o mais apropriado.
ConJur —Essa nova realidade das relações de trabalho não implicaria também em uma reforma da Consolidação das Leis do Trabalho?
Vantuil Abdala — Eu penso que há muita coisa na CLT que precisa ser atualizada sem que implique retirar direitos dos trabalhadores. Por exemplo, a nossa legislação sobre insalubridade, periculosidade, foi feita há 20, 25 anos. Fizeram uma legislação como se o Brasil fosse a Suécia ou a Suíça. Algo belíssimo teoricamente, mas que na prática brasileira não funciona. As exigências são absurdas, estapafúrdias. Por exemplo, a lei estabelece que no canteiro de obras tem que ter chuveiro quente. Então, chega um fiscal em Manaus e aplica uma multa, porque o chuveiro era frio. Não importa que na faça quarenta graus. na cidade. Outro dispositivo da CLT que precisaria ser revisto é a permissão de que sejam feitas horas extras permanentes, o que é uma falha grave. A hora extra contínua passa a ser horário normal de trabalho, quando deveria ser usada apenas para situações extraordinárias. Se a hora extra é aceita em caráter permanente, isso diminui o mercado de trabalho e aumenta o risco de acidentes por causa das jornadas alongadas. Isso é um abuso. Há trabalhador com jornada de 11 horas, 12 horas, o que traz malefícios para ele. Por isso a legislação do trabalho, de fato, precisa de um aperfeiçoamento.





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Por Maurício Cardoso e Adriana Aguiar
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