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17 março 2006
Horário de chegada
Justiça gaúcha condena Varig por prática de overbooking
A Varig foi condenada a indenizar um casal, vítima de overbooking, por danos materiais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A empresa está obrigada a pagar R$ 512 para cada passageiro. Os desembargadores negaram o pedido de indenização por danos morais. Cabe recurso.
O casal estava com a viagem marcada para voltar do Rio de Janeiro para Porto Alegre, mas foram impedidos de embarcar porque faltava lugar no avião. Eles só conseguiram voar mais tarde, numa aeronave da Vasp. Na Justiça, os passageiros pediram a devolução dos valores pagos e despesas com o táxi. Sustentaram que o horário do check-in não constava no bilhete eletrônico.
A Varig contestou alegando que o casal chegou ao check-in 35 minutos antes do horário, desrespeitando as normas expressas no bilhete, que pede antecedência de uma hora.
O relator do processo, desembargador Orlando Heemann Júnior, afirmou que apesar de ser comum a solicitação de antecipação da chegada para o check-in, “não há como impor aos passageiros que observem normas inexistentes”. Citou a Portaria 676/GC, artigo 16/2000, do Comando da Aeronáutica. O dispositivo assegura que, em vôos domésticos, passageiros devam comparecer para embarque com 30 minutos de antecedência da hora estabelecida no bilhete de passagem.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Dálvio Leite Dias Teixeira, Orlando Heemann Júnior e o juiz convocado Marcelo Cézar Muller.
Processo 70011560950
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2006
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