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17 março 2006
Confundida com invasora
Jornal é condenado por publicar foto com legenda errada
A imprensa deve se precaver sobre as matérias que publica, pesquisando os fatos e as pessoas que envolvem, porque a velocidade com que estas matérias são editadas não pode ser fator de inibição da responsabilidade delas decorrentes. O entendimento é da 11ª Câmara Cível da Justiça mineira que condenou o Jornal a Tribuna de Minas a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a uma dona de casa que teve sua imagem publicada com legenda errada. Cabe recurso.
A dona de casa, que pediu indenização de R$ 60 mil, foi fotografada, em frente a sua casa, quando observava um grupo de pessoas que desocupavam uma área invadida. No outro dia, a foto foi publicada na capa do jornal identificada como uma invasora que, juntamente com outras quarenta famílias, tiveram que desocupar a área invadida.
O jornal, representado pela Esdeva Indústria Gráfica, alegou que a imagem da dona de casa não sofreu danos porque, no dia seguinte à veiculação, foi publicada uma errata, e que a imagem só foi registrada por ela estar no local do fato e ter se misturado ao grupo responsável pela invasão.
O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido, sob alegação de inexistência de prova de dano moral.
Os desembargadores Afrânio Vilela, Duarte de Paula e Maurício Barros foram contra a sentença e reformaram a decisão, condenando a empresa ao pagamento de R$ 8 mil. Para os desembargadores “é evidente o nexo de causalidade com a publicação e conseqüente imputação de um ato criminoso à vítima, o que torna desnecessária a prova do dano moral”.
Processo: 1.0145.05.218505-8/001
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
E com todo o respeito a Sra. conhece bem as dea...
Como certeza, os excelentíssimos não conhecem a...
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