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16 março 2006
Nova tentativa
MPF recorre da decisão que exige diploma de jornalismo
O Ministério Público Federal entrou com recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que tornou obrigatório a exigência do diploma de jornalismo. A procuradora regional da República Luiza Fonseca Frischeisen alega que a exigência do diploma é incompatível com a Constituição.
O MPF quer que o Supremo Tribunal Federal reforme o acórdão do tribunal e que a União não mais exija diploma para o registro de jornalista.
Em outubro de 2001, a juíza federal Carla Abrantkoski Rister concedeu liminar para suspender a exigência do diploma. Em primeira instância, a decisão foi confirmada. A União e a Fenaj — Federação Nacional dos Jornalistas, então, recorreram.
No ano passado, 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região cassou decisão de primeira instância. O entendimento do relator, desembargador Manoel Álvares, foi o de que o Decreto-Lei 972/69, que instituiu a obrigatoriedade do diploma durante a ditadura militar, foi amparado pela Constituição Federal de 1988. Manoel Álvares ainda ressaltou que já existe jurisprudência sobre a obrigação de diploma para regulamentar a profissão.
O relator entendeu ainda que não há divergência entre os pareceres da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a lei nacional, que regulamenta a profissão. As desembargadoras Salette Nascimento e Alda Basto, concordaram com o relator. “Imprescindível e extremamente importante que se aprenda jornalismo na faculdade”, salientou Alda.
Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2006
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Bem faz o MPF em insistir nesse seu intuito. Jo...
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