Liminar do STF suspende depoimento de caseiro à CPI

21/03/2006 19:57J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)Parabéns ao ministro do STF. Não apenas temos ...
Parabéns ao ministro do STF. Não apenas temos que lamentar o ocorrido, coisa de pais tupiniquim, mas cobrar de nossas autoridades a apuração e punição exemplar para esses servidores que passaram tais informações. Bem! Como fica a situação da revista "Época" ao divulgar informações pessoais ou sigilosas que por lei são protegidas?
20/03/2006 14:00allmirante (Advogado Autônomo)O absurdo maior é a prevalência de quem interpr...
O absurdo maior é a prevalência de quem interpreta a lei sobre quem faz a lei! Ou seja: O Legislativo virou submisso ao Judiciário. O formalismo jurídico suplanta a vontade popular, nesta nossa democracia para inglês ver. Sem querer ofender nossos parentes, isto serviria para uma piada portuguesa, comcerteza!
20/03/2006 13:10caiçara (Advogado Autônomo)O Armando Prado deve ser "outros" mesmo! Que i...
O Armando Prado deve ser "outros" mesmo! Que importa a origem do dinheiro do caseiro, já devidamente comprovada, diga-se de passagem, em um país que basta o cidadão dar uma declaração que contrarie o Governo que, automaticamente, tem seu sigilo ilegalmente quebrado e exposto ao grande público? A quebra do sigilo do caseiro demonstra que o atual governo Lulla é mais pernicioso que qualquer das ditaduras que por aqui passaram, pois se vendeu como representante dos oprimidos e na verdade oprime seus cidadão em nome de sua continuidade! Fosse o brasil um pais mais sério, o Japão por exemplo, e hoje Palocci, Lulla e seus Ministros e alguns membros de tribunais superiores e supremos (Vidigal e Peluso) já teriam cometido harakiri! De vergonha das burradas e ilegalidades que estam fazendo!
18/03/2006 14:00Armando do Prado (Professor)Passados dois dias, já sabemos de estranhos 30....
Passados dois dias, já sabemos de estranhos 30.000 reais na conta do pobre e honesto caseiro. Claro, já apareceram as explicações: o pai biológico depositou, etc. O seu advogado não sabia do dinheiro, pois fazia a assistência gratuitamente. Enfim, é a velha história: testemunha de última hora, achada pelo impoluto (sic) senador Antero ( aquele que não consegue se explicar desde outras CPI's), acusações beirando a grosseria, claro tinha que ter algo de podre no reino dos tucanos e pefelistas. Aliás, que figuras esquisitas (para ser educado) aquele presidente e relator da CPI do apocalipse.
17/03/2006 23:47ca-io (Outros)Lamentável, Quem patrocinou o Mandado de Segura...
Lamentável, Quem patrocinou o Mandado de Segurança prejudicou o ex-prefeito. Quer situação mais importante que essa para ele mostrar que é diferente. Agora ficou a impressão não muito agradavel. Acho que ele deveria expontaneamente ir a CPI e inverter essa situação. Fiquei triste.Eu ainda acredito nele, mas tem que rever. Vai lá por favor.
17/03/2006 21:59José Henrique (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)Pouco importa, no caso, se a CPI dos Bingos ext...
Pouco importa, no caso, se a CPI dos Bingos extrapolou de seus limites. A medida liminar deferida pelo Ministro Peluso deve ser examinada tão somente sob o aspecto jurídico. E sob essa ótica, não pode subsistir. Primeiro, porque a Constituição Federal atribui competência ao Supremo Tribunal para processar e julgar mandado de segurança contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 102, inciso I, alínea “d”). O ato questionado no mandado de segurança não se originou das Mesas da Câmara ou do Senado. É oriundo da Comissão Parlamentar de inquérito. Ainda mais. O Senador Tião Viana, impetrante do mandado de segurança, não possuía procuração do Ministro da Fazenda para defendê-lo. E, dentre os fundamentos da decisão judicial, encontra-se a necessidade de proteger o Ministro da Fazenda contra a divulgação de fatos (ainda que censuráveis do ponto de vista dos costumes ou da moral social), que só respeitam à vida privada das pessoas.
17/03/2006 16:03Galvão (Outros)Um lembrete para quem interpreta a CF de acordo...
Um lembrete para quem interpreta a CF de acordo com seus interesses politicos. a) - O STF é o guardião da CF; b) - Uma CPI tem fato determinado a ser investigado; c) - Seja quem for o violador das regras constitucionais, o DTF tem a última palavra. Graças a Deus! SEÇÃO - II DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; -------------------------------------------------------------------------------- SEÇÃO - VII DAS COMISSÕES Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º.................. § 2º.................. § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
17/03/2006 14:16Hwidger Lourenço (Advogado Sócio de Escritório - Eleitoral)Devido ao ataque que sofri neste espaço, peço a...
Devido ao ataque que sofri neste espaço, peço antecipadamente desculpas aos demais usuários por utilizá-lo para minha defesa. Lamento também que o Sr. Galvão ataque os demais freqüentadores deste espaço com afirmações do tipo “Se os advogados que escrevem para o CJ, representar a média dos advogados do Brasil, estamos perdidos.” “Caro “Galvão”... Embora o Sr. não cite meu nome, é evidente que a mim se refere, e apesar da total deselegância e falta de urbanidade de sua manifestação, creio que seu comentário mereça a resposta adequada. Realmente não sei se o Sr. é ligado ao Direito ou não, já que em sua qualificação consta “outros”. Se for, gostaria de lhe pedir que não julgue aqueles que cursam Direito pela sua própria experiência acadêmica. O caso do exame de ordem é um outro assunto, que também merece debate, já que sua finalidade primeira vem sendo distorcida. Entretanto, gostaria que convidá-lo a prestá-lo aqui no Paraná, ainda que já o tenha prestado, e depois divulgar sua média aqui neste espaço. Quanto à mim, no quinto ano do curso, com média geral 9.5, e já com uma certa experiência de vida, não tenho porque temer tal exame, em que pese o caráter meramente cartorial que lamentavelmente vem sendo imprimido ao mesmo. Agora, caso o Sr. não tenha cursado Direito, bom, ainda dá tempo, e então poderemos conversar novamente daqui à 5 anos. Finalizando, caso o Sr. seja ligado ao Direito, sugiro-lhe utilizar de maior respeito com seus pares, não eu, claro, pobre e mero estudante, mas aos advogados à quem o Sr. se referiu em seu primeiro comentário. No mais, mantenho cada palavra do meu comentário anterior. Aprendi a AMAR o Direito Constitucional com duas de minhas professoras, a Profa. Dra. Marlene Kempfer e a Profa. Msc. Mirelle Neme. E é terrível ver que nossa Constituição vem sendo sistematicamente violentada. Emendas constitucionais aprovadas na calada da noite, com o uso de propinas, mensalões, enfim, da pior maneira possível. Mas o que mais de entristece é a atuação daquela instância que deveria ser a supremas guardiã de nossa Constituição, o STF. Não dá para generalizar, claro, mas na maioria das vezes a atuação tem sido decepcionante. Gostaria de ter esperanças no futuro, mas parece que ele se revela negro, dada a falta de bom senso de grande maioria de nosso Povo, que se permite ser enganada. Muito triste....”
17/03/2006 12:37Armando do Prado (Professor)Fez bem o ministro Peluso ao sustar liminarment...
Fez bem o ministro Peluso ao sustar liminarmente o depoimento do caseiro na CPI do "Apocalipse". É evidente a inteção nada republicana dessa CPI. Pura luta política e, agora mais do que nunca, eleitoral. Que se investigue, mas dentro dos limites constitucionais, conforme artigo 58, par. 3º (fato determinado). De resto, surpreende que figuras como esse presidente dessa CPI consiga tanto destaque, ainda que uma figura do "baixo clero" do parlamento. A CPI tem tido esse condão: gerar os 15 minutos de glória para algumas figuras primárias e estranhas.
17/03/2006 12:02Galvão (Outros)Ao ler os comentários de estudantes de direito ...
Ao ler os comentários de estudantes de direito no CJ, começo a entender o baixíssimo índice de aprovação nas provas da OAB.
17/03/2006 11:00Roland Freisler (Advogado Autônomo)Olhem esta notícia publicada na coluna Cláudio ...
Olhem esta notícia publicada na coluna Cláudio Humberto. É preciso dizer mais alguma coisa? "17/03/2006 - Família jurídica Lúcia Peluso, mulher do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, advogada competente, presta consultoria jurídica ao ministro Márcio Thomaz Bastos (Justiça). O maridão também foi nomeado por Lula."
17/03/2006 10:29Bira (Industrial)A linha investigativa é bem clara e causa-me ho...
A linha investigativa é bem clara e causa-me horror ver o judiciário sob controle, lembrando psedo ditaduras em seu inicio. Virou moda, desde a abertura dos escandalos envolvendo o governo, habeas corpus preventivos liberados as pessoas ditas inocentes, haja incoerência e claro impedimento e/ou protelação de investigação. Agora já são 3 acusações diretas, sempre sob o manto sagrado do detalhe tecnico processual. Será que o aumento do valor das aposentadorias em 2003 e novas noticias de reajustes tem alguma coisa com o assunto?.
17/03/2006 10:13Sadi Cordeiro de Oliveira (Advogado Autônomo)Foi correta a decisão do ministro. A CPI dos Bi...
Foi correta a decisão do ministro. A CPI dos Bingos virou um circo e tem sido a mais incompetente das CPIs. As CPIs pela sua natureza constitucional são criadas para investigar fatos epecíficos e não estrapolar numa CPI geral como bem colocou o ministro. A intençao dos que convocaram o caseiro não é outra senão incutir aspectos pessoais no debate da CPI dos bingos. Não passa de jogo eleitora do mais baixo nível.
17/03/2006 09:12Luís da Velosa (Advogado Autônomo)Para mim não houve desvio de finalidade, uma ve...
Para mim não houve desvio de finalidade, uma vez que há conexão direta do Ministro com o Sr. Buratti, etc., de conformidade com o depoimento do Sr. Francenildo Santos Costa, o Caseiro. Como disse o Senador Arthur Virgílio Neto, "ele não é mais meu ministro, não pode ser o ministro dos brasileiros"...
17/03/2006 08:55Anderson (Advogado Autônomo)Infelizmente a decisão do STF está correta! Se ...
Infelizmente a decisão do STF está correta! Se há desvio da finalidade, como aparenta, não podem investigar, sob pena de ilegalidade. Contudo, o pouco que vi do depoimento do caseiro, deu impressão de que falava a verdade. Pelo bem deste país, pela lisura e transparência tão esperadas da administração pública, acho que estes fatos devem ser apurados pelo Ministério Público. Vai haver uma eleição, com grandes chances de o Lula se eleger, antes disso temos de apurar se não há o envolvimento dele. Eu, sinceramente, não acredito que o Lula posssa estar isento e desconhecer toda esta sujeira na política. Acho incrível que possamos nos esquecer destes fatos tão rapidamente e que o Lula tenha tantos meios de dissimular a verdade!
17/03/2006 08:51Hwidger Lourenço (Advogado Sócio de Escritório - Eleitoral)Caro Dr. Galvão: Conhecemos a Constituição. ...
Caro Dr. Galvão: Conhecemos a Constituição. Creio que, justamente por este motivo, tantos de nós sofrem ao ver o PT e o inePTo do Lula protituí-la, sob a mais completa omissão, para dizer o mínimo, daqueles que deveriam protegê-la. Recorda-se o Sr. da absurda "taxação dos inativos?" Quer violência maior contra a Constituição? Pior: não parou nisso. Nosso Ministro da Justiça, advogado, pretente acabar com o duplo grau de jurisdição, também preceito constitucional, ao pretender que alguns recursos na Justiça do Trabalho importem a bagatela de...100 S.M...... Legal, não? Devo lembrá-lo, com a devida vênia, que o PT e Lula eram "contra tudo isso que aí está"... Bom, mostraram à que vieram. Nada diferente do que eu esperava...Enfim, o Sr. é livre para reconduzí-los ao poder. E essa é a beleza da DEMOCRACIA.
17/03/2006 07:06Comentarista (Outros)Bastou o Lula se recuperar nas pesquisas para q...
Bastou o Lula se recuperar nas pesquisas para que a oposição convocasse o tal caseiro para depor. Nem mesmo um cego ou surdo seria capaz de acreditar que a convocação do caseiro para depor perante a CPMI não passa de jogo eleitoreiro barato de uma oposição desesperada com o que é obvio, ou seja, a chance cada vez maior de Lula se reeleger ainda no primeiro turno. No mais, a decisão foi ótima e absolutamente normal, pois o STF não fez mais do que deveria, ou seja, o dever de casa. E o resto é retórica de quem não gosta do Lula.
17/03/2006 06:54Comentarista (Outros)Ótima decisão! Aliás, já passou da hora do STF ...
Ótima decisão! Aliás, já passou da hora do STF dar um fim nos circos armados pelas CPMIs. O que o STF fez nada mais foi do que colocar ordem na casa, pois - não fosse assim - algums membros das CPMIs já estariam determinando a prisão dos depoentes que, por exemplo, se recusassem a informar a cor de suas cuecas. Chega de palhaçada e politicagem. E parabéns ao STF!
17/03/2006 02:23Moises (Outros)A despeito das questões políticas que terão sem...
A despeito das questões políticas que terão sempre uma coloração partidária, continuo a acreditar que a decisão liminar foi equivocada no seu aspecto jurídico, o que desgasta ainda mais a imagem do judiciário como um todo, embora acredite que a maioria dos Ministros não estejam nem um pouco preocupada com isso. Interessante a fundamentação do Ministro na conceção da liminar, onde reconhece, a priori, que a testemunha não acrescentaria nada às investigações - mesmo sem que essa tenha sido ouvida em depoimento, formando sua convicção, ao que parece, não no pedido do MS, mas tendo deixado se influenciar pelo que fora publicado na imprensa: "[...] e isto é de toda relevância e, de certo modo, decisivo na resposta ao pedido de liminar – que a 'Justificação' do Requerimento nº 052/06 não faz menção alguma à possibilidade de que a referida testemunha conheceria a origem do dinheiro que, alegadamente, teria sido distribuído na casa de que se cuida. Noutras palavras, seu depoimento em nada ajudaria a esclarecer ou provar a suposição de que seria dinheiro oriundo de casas de jogo! E é o que se presume à condição cultural e ao próprio trabalho que a testemunha desempenharia no local apontado." Façamos algumas considerações: Imaginem um advogado impetrando um MS contra a decisão de um juiz de ouvir, em depoimento, uma testemunha sob alegação de que essa não acrescentaria nada aos fatos investigados, impedindo até mesmo que fosse ouvida na condição de informante? Lembremos que a CF, no artigo 58, § 3º: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores." Logo, a liminar acolhe pedido que estaria fundamentado em quê? "[...]que a 'Justificação' do Requerimento nº 052/06 não faz menção alguma à possibilidade de que a referida testemunha conheceria a origem do dinheiro que alegadamente, teria sido distribuído na casa de que se cuida." Ora, o Requerimento da comissão não poderia infirmar que a testemunha conheceria ou não a origem do dinheiro, pois isso só seria possível se a testemunha fosse ouvida em depoimento. Se isso não for considerado, afinal, qual é a razão do depoimento perante uma autoridade judicial (CPI está equipara a tal pela CF)? Muitas vezes fatos são noticiados pela imprensa e os respectivos depoimentos são colhidos na fase de inquérito (civil ou criminal). A prevalecer esse entendimento não precisaria mais um Juiz ouvir testemunhas em depoimento, bastaria para ele ler os jornais que as tivessem entrevistado e os depoimentos prestados na fase de inquérito para considerar se o que as mesmas disseram está de algum modo relacionado ou não aos fatos que são apurados. Lembremos ainda que o caseiro fora citado por depoente em audiência perante a comissão, ou seja, do ponto de vista formal e objetivo a CPI não teria se utilizado de notícias veiculadas pela imprensa para convocá-lo. Continuo a considerar lamentável a decisão do Ministro.
17/03/2006 01:01hammer eduardo (Consultor) A julgar pela "temperatura" e a qua...
A julgar pela "temperatura" e a quantidade de comentarios sobre um assunto que foi hoje para o Conjur , posso acreditar que o des-governo lula conseguiu o pior dos mundos , chamar a atenção para algo que teria sido melhor passar despercebido. Fico sempre surpreso com a fantastica "velocidade" que os governistas manobram para barrar no tapetão qualquer coisa que ameace o seu pseudo-mundo de perfeição. Esse lance envolvendo o pallocci é bem emblematico pois literalmente estão se "borrando de medo" que mexam demais no assunto e a desastrada medida cautelar de hoje apenas teve um efeito reverso, acendeu os holofotes da Imprensa em cima de quem (teoricamente) deveria ter sido cirurgicamente ignorado. Lembro que na epoca da outra ratazana que foi o collor, tambem teve uma pessoa humilde que depois foi esquecido pela opinião publica apesar de ter tido os seus " 15 minutos de fama" , refiro-me ao motorista Eriberto França que todo mundo ja esqueceu. O seu depoimento bombastico naquele longinquo ano de a1992 ajudou e muito no processo que culminou com o afastamento daquela perigosissima pustula que enxovalhou o Pais em sua (felizmente) passagem meteorica pelo poder junto com a sua famigerada quadrilha. Parabens ao PT , conseguiram instantaneamente os 15 minutos de fama para um ilustre desconhecido que agora vai ficar rouco de dar entrevistas , aparecer em tudo que é telejornal, dar entrevista no Jô Soares e por ai vai. Lembremos que em vista do geiser de esgoto a céu aberto que veio a tona no ano passado , a oposição se comportou de maneira até "light" , com toda certeza recolhendo cuidadosamente toda a lama possivel que certamente será jogada na TV este ano no periodo eleitoral. Muito curiosa tambem a força que tem essa tal de "republica de ribeirão preto" que faz e desfaz e fica tudo por isso mesmo , lembremos pois da outra famigerada "republica de alagoas" das ratazanas colloridas. Parece dificil acreditar que um dia o Brasil vai ter algum tipo de conserto, aparentemente estamos nos acostumando perigosamente com a teoria de trocar os ratos gordos pelos ratos magros e ver o processo se desenvolver num eterno sem fim. Uma pena. Aos mais lucidos , lembremos aos demais , este e outros fatos nas eleições que se aproximam.

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