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16 março 2006
Relação de emprego
Estágio não cria vínculo empregatício com empresa pública
O contrato de estágio não comprova vínculo empregatício em instituições da administração pública indireta, que exigem a admissão por concurso público. A decisão unânime é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, contrária ao entendimento de primeira instância.
O contrato daria direito apenas ao pagamento do serviço prestado e aos depósitos do FGTS.
O TRT da 9ª Região (Paraná) reconheceu a existência de vínculo de uma agência do Banco do Brasil com uma estagiária. Para o tribunal, mais que um estágio, havia uma “verdadeira relação de emprego”.
O banco recorreu ao TST e obteve êxito. De acordo com o ministro Lelio Bentes Corrêa, é absolutamente nulo o reconhecimento de vínculo com o Banco do Brasil em razão da exigência constitucional, que estabelece o concurso como meio de ingresso no serviço público.
Segundo Corrêa, “Em que pese ter o TRT do Paraná concluído que houve desvirtuamento do contrato de estágio firmado entre as partes, o que efetivamente autorizaria a desconstituição do contrato de estágio e, via de conseqüência, o reconhecimento da relação empregatícia, o fato de ser o reclamado sociedade de economia mista a exigir prévia aprovação em concurso público para contratação não pode deixar de ser observado, mesmo sob o pretexto de impedir o enriquecimento sem causa e de repudiar tais tipos de contratações (estagiários como mão-de-obra barata)”.
RR 640.800/2000.8
Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Concordo com a decisão da Primeira Turma do TST...
UMA DIARISTA, MESMO SEM CONTRATO E SEM REGULARI...
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