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16 março 2006
Associação ilegítima
Conamp não põe fim à emenda que acabou com verticalização
A ministra Ellen Gracie arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Conamp — Associação Nacional dos Membros do Ministério Público contra a Emenda Constitucional 52, que acabou com a obrigatoriedade da verticalização nas coligações partidárias eleitorais.
Ellen Gracie invocou jurisprudência do Supremo segundo a qual as associações de classe de âmbito nacional têm de demonstrar relação de pertinência entre seus fins institucionais e o alcance da norma impugnada — no caso, a Emenda 52/06.
De acordo com a ministra, o Supremo já reconheceu a legitimidade para que a Conamp proponha ADI contra emenda constitucional, mas no caso tratava-se da taxação de aposentados e pensionistas. Neste caso, não há pertinência temática para que a entidade discuta a formação de coligações eleitorais.
ADI 3.686
Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2006
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