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15 março 2006
Falsidade ideológica
STJ rejeita ação contra desembargador Paulo Theotônio da Costa
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal contra o desembargador federal Paulo Theotônio da Costa. O desembargador foi afastado de suas funções no Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 2003 sob a acusação de manipular a distribuição de processos.
Segundo o MPF, o desembargador declarou prevenção para o julgamento de processos relativos ao caso Banespa. O relator do caso, ministro Francisco Peçanha Martins, entendeu que não houve crime de falsidade ideológica. Peçanha Martins concluiu que saber se há ou não prevenção para o julgamento é matéria estritamente jurisdicional e, por isso, incapaz de configurar crime de falsidade ideológica. A decisão da Corte Especial foi unânime
O ministro destacou que, ao se declarar prevento para os julgamentos que entendeu estarem conexos, o desembargador Paulo Theotônio não excedeu os limites de suas funções. O relator lembrou que o próprio TRF-3, ao julgar uma ação que decidiu a competência para o exame dos processos fixou a conexão entre as ações, ratificando o entendimento de prevenção do desembargador acusado.
Ainda tramitam duas ações penais contra o desembargador: a de número 219 e 224. Na 219, Paulo Theotônio é acusado do crime de falsidade documental. O caso já começou a ser julgado e cinco ministros votaram pela absolvição. Um pedido de vista interrompeu o julgamento. A ação 224 discute crime contra a administração pública e corrupção passiva. Nesta ação, foram apresentadas as denúncias 411 (rejeitada pela Corte Especial do STJ) e a 433. Nesta última, o pedido de vista do relator interrompeu a sessão.
Denúncia
Paulo Theotônio da Costa foi acusado, pelo Ministério Público Federal em São Paulo, de favorecer réus do caso Banespa. Segundo a denúncia, o juiz determinou para si a distribuição de diversos pedidos de Habeas Corpus solicitados pela defesa de diretores e funcionários do banco.
Outros casos
Na mesma sessão, a Corte Especial iniciou o julgamento de outra Ação Penal proposta pelo MPF contra o desembargador. A acusação é do mesmo crime, também por ter declarado prevenção para julgamento de ações que não teriam conexão. Elas dizem respeito a investigações feitas em empresas do empresário chinês Law Kin Chong.
O julgamento foi interrompido logo após o voto do relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que se manifestou pela rejeição da denúncia. Para o ministro, trata-se de ato judicante.
Paulo Theotônio é acusado em outra denúncia do MP, de manipular a distribuição de processos para favorecer o Grupo Bamerindus na compensação de créditos junto ao Banco Econômico. O advogado Ismael Medeiros é acusado de intermediar o recebimento de valores pela manipulação da distribuição e repassar as quantias para empresas de Paulo Theotônio.
APN 443
APN 411
Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2006
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Com a criação do CNJ, este tipo de formulação d...
A prevalecer o entendimento e tenho certeza que...
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