Vantagem pessoal

Caberá a Lewandowski decidir questão do teto salarial

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15 de março de 2006, 20h32

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que caberá ao futuro integrante da corte, Enrique Ricardo Lewandowski, o voto de desempate no julgamento do mandado de segurança no qual se discute o teto salarial dos membros do tribunal.

Com a decisão de hoje, Lewandowski deliberará se os autores do mandado de segurança têm direito a receber um resíduo correspondente à diferença entre o teto salarial estabelecido em 2004 pelo ministro Maurício Corrêa (R$ 19.115,19) e os vencimentos percebidos por eles, à época, cujos valores ultrapassavam o teto. Isso porque compunham os vencimentos dos aposentados uma vantagem pessoal pela permanência por mais de três anos nos chamados “cargos isolados”. Com o limite provisório, uma parte da vantagem foi retirada.

A solução encontrada por Djaci Alves Falcão, Francisco Manoel Xavier de Albuquerque, Luiz Rafael Mayer e Oscar Dias Corrêa para manter os vencimentos foi a impetração do mandado de segurança. A estratégia: pedir a declaração de inconstitucionalidade da emenda 41 no que submetia a incidência de vantagens pessoais (artigo 1º) e o adicional por tempo de serviço (artigo 8º) no cômputo do teto dos servidores públicos.

O mandado serviu como oportunidade para a discussão da constitucionalidade do teto salarial do ministro do Supremo, previsto na emenda 41, e que servirá como base para fixar o teto do funcionalismo. O julgamento teve início na semana passada. Até o momento, os ministros decidiram que o adicional por tempo de serviço faz parte do teto. O empate se deu quando julgaram se o teto incluiria também a vantagem pessoal prevista no artigo 184, inciso III da lei 1711/52.

Hoje, porém, o ministro Marco Aurélio levantou duas questões de ordem a respeito do julgamento. Para ele, nos termos do artigo 205 do regimento interno da corte, Jobim não deveria ter participado do julgamento do mandado de segurança.

Prevê o artigo: “O julgamento de mandado de segurança contra ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Conselho Nacional da Magistratura será presidido pelo vice-presidente ou, no caso de ausência ou impedimento, pelo Ministro mais antigo dentre os presentes à sessão”.

Apesar do ato de cortar os salários dos ministros ter sido da época de Maurício Corrêa na presidência, Marco Aurélio entendeu que, em razão de omissão, Jobim também seria abarcado no pólo passivo da questão, como autoridade coatora.

Venceu, porém, a tese levantada por Sepúlveda Pertence, de que apenas Maurício Corrêa estaria impedido. Além disso, os ministros salientaram que, mesmo Corrêa, apenas executava uma deliberação colegiada ao cortar os salários dos ministros.

Na segunda questão de ordem, Marco Aurélio sustentou que o empate manteria o ato impugnado, nos termos do inciso II, do parágrafo único do artigo 205 do regimento interno. O dispositivo aponta que, em se tratando de matéria regimental, constitucional ou administrativa, o presidente vota. E, se seu voto produzir empate, existem duas hipóteses: a primeira, se não houver votado algum ministro, por ausência ou licença que “não deva durar por mais de três meses”, será aguardado seu voto; na segunda hipótese, a que se enquadraria ao caso, é de, havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado.

Mas, por seis votos a cinco, os ministros entenderam não haver a incidência em razão do caso só valer para o impedimento do presidente – situação descartada na primeira questão de ordem.

Com isso, a decisão fica nas mãos de Lewandowski. Mas apenas no que concerne ao resíduo. A constitucionalidade do teto já foi decidida. Os ministros discutem apenas uma vantagem muito específica, em um caso muito específico, não devendo ser estendido a outras situações – as exceções, inclusive, devem ser regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

A decisão do caso concreto não deve demorar. Enrique Ricardo Lewandowski, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), 57 anos, toma posse como ministro do Supremo nesta quinta-feira (16), às 16h. Nomeado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ocupará a vaga deixada pelo ministro Carlos Velloso, que se aposentou em janeiro deste ano, ao completar 70 anos de idade.

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