Direito de informar

Veja não terá de indenizar Guilherme Fontes no caso Chatô

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14 de março de 2006, 19h52

A Editora Abril que responde pela revista Veja não terá de indenizar Guilherme Fontes por danos morais e materiais por veicular reportagem sobre as denúncias de irregularidade na prestação de contas do filme Chatô. A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que reformou a sentença que condenou a revista ao pagamento de R$ 187,5 mil ao produtor do filme, além de dar direito de resposta. Cabe recurso.

Para o desembargador relator, Luiz Felipe Francisco, a reportagem veiculada na Veja em 30 de agosto de 2000 cumpriu apenas o direito de informar, assegurado pela Constituição.

Guilherme Fontes alegou ter sofrido injustos ataques na reportagem com o objetivo de denegrir a sua honra. Para Fontes a reportagem deve ser atribuída à fértil imaginação da editoria da revista, já que não há fundamento para afirmar que ele teria feito pagamentos irregulares e se utilizado de documentos inidôneos na produção do filme. Também disse que ao anexar na reportagem a foto de um vilão que ele fez na novela a Viagem, a revista teve o claro objetivo de ligar a sua imagem ao “espírito do mal”.

Segundo a Veja não houve abuso algum na publicação da reportagem, já que as irregularidades constituem se trata de um fato notório. O próprio Ministério da Cultura confirmou as irreuglaridades nas contas da produção do filme Chatô, produzido e dirigido por Guilherme Fontes, que até agora não foi finalizado.

A revista sustenta que foram relatados fatos que depois foram confirmados por decisões e relatórios da Comissão de Valores Mobiliários e do Tribunal de Contas da União, que reconheceram diversas irregularidades na prestação de contas do filme.

As denúncias do Ministério da Cultura eram de extrema relevância para a publicação, como alegou a revista, não só porque Guilherme Fontes é um famoso ator de TV, mas também porque a produção já tinha custado na época quase R$ 9 milhões sem que tivesse filmado 95 minutos de filme, que deveria ter no mínimo duas horas de duração. O filme já tinha conquistado na época o título de a produção mais cara da história do cinema nacional. A defesa de Veja foi feita pelo advogado Alexandre Fidalgo do escritório Lourival J. Santos Advogados.

Segundo o desembargador, o caso envolve o conflito entre dois princípios constitucionais : o da liberdade de pensamento (artigo 5° incisos VI e IX) e o artigo 220 da Constituição que diz sobre a proteção da honra e da imagem amparados pelo inciso X do artigo 5°. No caso, ele entendeu que deve prevalecer o principio da livre manifestação de pensamento já que a as criticas a Guilherme Fontes não tem a intenção de denegrir a sua personalidade.

Na opinião do desembargador, como Guilherme Fontes é figura pública por causa da profissão que exerce, é comum estar mais sujeito às criticas do que uma pessoa que não é freqüentadora da mídia e por isso, o fato de usar a foto de um dos seus personagens não pode provar que havia a intenção da revista em denegrir a imagem do ator.

Quanto aos problemas relacionados à produção do filme Chatô, o juiz entendeu que não se pode dizer que essas notícias macularam a imagem de Fontes, já que resultaram da divulgação de conclusões de documentos públicos.

Não está caracterizado dano moral, segundo o juiz, já que não houve provas de que a veiculação da reportagem causou prejuízo na contratação de novos trabalhos e em novos empreendimentos “considerando-se que a reparação indenizatória somente teria cabimento se a notícia fosse totalmente falsa, sensacionalista ou abusiva do direito de informar.”

Para o juiz, o abalo moral sofrido pelo ator só é resultado da sua conduta e dos fatos que foram objetos de apuração de inquérito administrativo da Comissão de Valores Imobiliários. Assim, ele não confirmou a indenização e condenou Fontes ao pagamento de R$ 2 mil de custas processuais.

Processo: 40.104/2005

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