Notícias

14 março 2006

Roleta livre

TJ gaúcho mantém ônibus de graça para idosos em Pelotas

Pelo menos até o julgamento do mérito da questão, os idosos de Pelotas (RS) vão continuar andando de graça nos ônibus da cidade. Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça negou, nesta segunda-feira (13/3), recurso da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul.

A federação está questionando dispositivo da Lei Orgânica da cidade que concede o benefício aos cidadãos com mais de 60 anos. O pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade já havia sido negado pelo relator, desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano.

Para ele, “não se justifica que se conceda de imediato a liminar, restringindo o direito de inúmeros idosos e aposentados” por causa de possível prejuízo para as concessionárias de transporte. O desembargador entendeu que, se de fato há esse prejuízo, ele é “antigo e prolongado no tempo”.

Seu entendimento foi mantido por maioria pelos desembargadores do Órgão Especial do Tj gaúcho.

Processo: 70014413199


Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

15/03/2006 10:46 allmirante (Advogado Autônomo)
Data Venia dos veneráveis magistrados gaúchos, ...
Data Venia dos veneráveis magistrados gaúchos, trata-se de um ultraje ao direito de propriedade, desde a inconstitucional, proselitista e demagógica legislação produzida, à sentença que a homologa. Ademais, se todos são iguais perante a lei, como sustentar o privilégio? Não que se queira ser cruel com os velhinhos, afinal quase todos chegaremos lá. Mas obrigatoriamente deveremos ter rendimentos para saldar, não somente o turismo, mas principalmente o supermercado, a farmácia, o médico, o hospital, a funerária. Se a moda pega, todos os segmentos devem isentar os sexagenários, senão por lei, por caridade ou por futura jurisprudência!

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/03/2006.