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14 março 2006
Garantia de vida
DF é condenado a fornecer remédio importado contra Aids
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal está obrigada a fornecer o medicamento importado Efavirtide (T-20) a uma paciente do SUS, portadora do vírus HIV, que é resistente ao coquetel distribuído pelo SUS aos demais doentes. A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.
Para os desembargadores, a garantia da vida prevalece sobre o argumento de que o remédio não figura na lista indicada pela Anvisa.
De acordo com laudo elaborado por profissionais que acompanham a paciente há mais de 10 anos, nos últimos três anos, toda a medicação comum foi testada no combate à imunodeficiência, sem sucesso. Drogas como AZT, DDI, DEC, D4T, que fazem parte do tratamento comum contra a evolução da Aids, não demonstraram ser capazes de controlar a carga viral e garantir a sobrevivência da autora da ação.
Segundo os médicos, o único medicamento que faz com que os sintomas se estabilizem é o Efavirtide. Entretanto, o uso contínuo tem um custo médio mensal de R$ 20 mil. O valor excessivo é incompatível com a situação econômica da paciente, que recebe cerca de R$ 1,6 mil por mês como aposentadoria.
Mesmo com a prescrição médica, o SUS se recusou a fornecer o remédio. Disse que não estava disponível porque era importado e não tinha registro na Anvisa. O Distrito Federal também afirmou que a responsabilidade quanto ao fornecimento é da União, porque mantém uma política nacional de combate à Aids.
No entendimento dos desembargadores, a paciente não pode ficar sem assistência enquanto se discute qual o ente federativo é responsável pelo fornecimento do remédio. A turma citou o artigo 196 da Constituição Federal, que apresenta o direito à saúde como garantia social.
A Lei Orgânica do Distrito Federal reproduz o texto constitucional e ainda prevê, no artigo 207, que compete ao SUS a prestação de assistência farmacêutica e a garantia do “acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde”.
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2006
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Primeiramente, para não ser leviano, assento qu...
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