BB é condenado a pagar indenização por humilhar cliente
13 de março de 2006, 11h33
O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização a Gercino Machado Parreira, presidente de uma entidade associativa em Palmas (TO), por alegada humilhação pública. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 6 mil. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros acolheram parte do recurso do banco para reduzir o valor da reparação.
Gercino Machado Parreira ajuizou ação de indenização contra o Banco do Brasil porque, segundo os autos, esteve na agência para tratar de um financiamento, mas o encarregado do setor o agrediu verbalmente.
De acordo com o presidente da entidade, as palavras foram ditas em alta voz e na frente de várias pessoas. Gercino Machado Parreira afirmou que a ofensa lhe trouxe graves problemas, porque é conhecido em Palmas.
Em contestação, o Banco do Brasil alegou que o funcionário não humilhou o autor da ação, como ficou descrito no processo. Apenas informou que já tinha expirado o prazo para a obtenção do financiamento.
A primeira instância acolheu os argumentos da instituição bancária. Machado Parreira apelou, o Tribunal de Justiça de Tocantins recebeu o recurso e condenou o banco a pagar indenização de R$ 50 mil. Considerou que ficou devidamente demonstrado no processo que a atitude do banco gerou danos ao cliente.
O Banco do Brasil ingressou com Embargos de Declaração, rejeitados. Mais tarde recorreu ao STJ com o argumento de que não ficou comprovado, com base nas provas testemunhais, a conduta ilícita do banco, nem tampouco os danos morais alegados. Sustentou, ainda, que o valor da indenização foi excessivo. O Banco do Brasil pediu, ainda, redução da verba honorária.
O ministro Jorge Scartezzini, relator do caso, entendeu que o valor da indenização foi realmente excessivo e o reduziu para R$ 6 mil. “Destarte, para assegurar ao lesado a justa reparação, sem, no entanto, incorrer em enriquecimento ilícito”, afirmou o ministro.
Resp 725.756
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