Penhora de bens

Supremo livra da prisão acusado de ser depositário infiel

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13 de março de 2006, 19h06

O empresário Horst Franz, acusado de ser depositário infiel, não será mais preso. O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, deu liminar em Habeas Corpus para suspender a ordem de prisão contra ele. Franz é acusado de ser depositário infiel em três ações que tramitam em Blumenau (SC).

Segundo os autos, o empresário foi nomeado depositário de diversos bens penhorados das empresas das quais era sócio, por força de três execuções fiscais promovidas pela Fazenda Pública. Inicialmente, o débito havia sido incluído no plano de parcelamento de recuperação fiscal mas, por inadimplência, houve a exclusão das empresas do programa.

Com o prosseguimento das execuções fiscais, o réu foi intimado a depositar em juízo os bens penhorados ou o equivalente em dinheiro. Por não dispor dos bens, ele não pôde cumprir a determinação judicial, o que acarretou na decretação de prisão civil.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa sustentou a ilegalidade da prisão civil, uma vez que os bens penhorados são classificados de consumíveis (grelhas de ferro fundido, grelhas do tipo “boca de lobo” e conjuntos de tampa para esgoto com caxilho de ferro fundido).

Segundo a defesa, “penhorou-se coisa futura, que não existia, e que deveria ser fabricada, não podendo o empresário prever se no futuro poderia fabricar”. Os argumentos foram acolhidos.

HC 88.173

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