Fiscal do INSS preso por extorsão deixa a prisão

14/03/2006 19:11Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Obrigado Dinamarco. Nosso país necessita juízes...
Obrigado Dinamarco. Nosso país necessita juízes com um único predicado: coragem. Está faltando isso em São Paulo. O magistrado Lellis, naquele plantão policial, poderia ter enviado, de imediato, um oficial de justiça ao presídio, a fim de averiguar a conduta dos carcereiros e a constatação do alvará de soltura. Preferiu, nos moldes do rito do habeas corpus, pedir informações em 24 horas. Respeite-se a decisão dele. Mas, respeite-se a minha opinião sobre a falta de coragem de alguns juízes nesse país. Assim, no final de tudo, quem manda é o carcereiro. Uma beleza de país ! Isso fortifica as facções criminosas nos presídios e atentatória à segurança pública no país. Repito, juiz não é despachante. Juiz deve se fazer respeitar e decidir, sempre. Enquanto um Juiz federal decidiu em 2 horas um pedido de relaxamento de flagrante e liberdade provisória, o outro, Estadual, demorou 24 horas para se fazer cumprir preceito Constitucional. E amigo Dinamarco, nem queira saber como é aquela choça de porcos que é o CDP II de Guarulhos. otavio Augusto Rossi Vieira,39 advogado criminal
14/03/2006 15:38A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)O CDP II, de Guarulhos, deve ser responsabiliza...
O CDP II, de Guarulhos, deve ser responsabilizado. Entretanto, o Juiz Edmundo Lellis Fo., que conhecemos, bem, do Tribunal do Júri, também merece uma sacudidela para acordar para as coisas do Direito. Filho de Delegado de Polícia, herdou algumas "qualidades" policialescas que, vez por outra, introduz na sua judicatura. Vamos aproveitar o momento, meu prezadíssimo Rossi. Conte comigo. acdinamarco@adv.oabsp.org.br
14/03/2006 10:20Cícero José da Silva (Advogado Autônomo)Instalou-se nos dias atuais uma verdadeira dita...
Instalou-se nos dias atuais uma verdadeira ditadura por parte dos carcereiros, pois advogados tem suas prerrogativas desrespeitadas, sendo submetidos a toda sorte de constrangimentos, chegando a ficarem horas aguardando para manterem contatos com seu constituintes dentro dos estabelecimentos prisionais. O tratamento desrespeitoso inicia-se nas portarias onde os advogados são tratados como “você” de forma pejorativa, da mesma forma que desrespeitam os encarcerados e seus familiares. Existem funcionários que tentam até mesmo em flagrante desrespeito a legislação federal, proceder a revistas nos advogados, talvez para tentarem justificar a incompetência do sistema prisional, que esta contaminado pela corrupção, pois o advogado nem que fosse um super-herói conseguiria burlar a segurança e levar para dentro dos presídios aparelhos celulares e demais objetos, pois o sistema é burlado justamente por agentes penitenciários que recebem dinheiro de familiares de detentos. Apesar da Lei 8.906/94 deixar claro o livre acesso do profissional aos estabelecimentos prisionais, os advogados estão sujeitos a horários estabelecidos por portarias e circulares. Aliás, hoje as portarias e circulares estão acima da Lei e até mesmo a Constituição Federal. Alvarás de soltura não são cumpridos, presos não são apresentados para serem julgados perante o Tribunal do Júri, transferências de encarcerados são realizadas na calada da noite sem que defensores e familiares dos detentos sejam avisados. Funcionários despreparados e apadrinhados políticos se julgam acima de tudo e de todos, e fazem questão de desrespeitarem decisões judiciais, pois possuem a certeza de que nesse País o Poder Judiciário está de joelhos perante o Poder Executivo e Legislativo. Que democracia é essa? Abaixo a ditadura, pois nem mesmo nos períodos mais difíceis que o Brasil experimentou, como no Estado Novo e no recente regime militar, a beca e a toga foram tão aviltadas, como nos dias atuais. E para aqueles que possuem um ódio injustificado da advocacia, devem ter em mente que as prerrogativas não são direitos dos advogados, mas sim daquele que por qualquer eventualidade venha um dia ser acusado da prática de um delito qualquer, e se ver obrigado a ficar a mercê de um sistema penitenciário falido, como o que vige no Brasil atualmente
14/03/2006 09:28Henrique Imperador (Consultor)Uma coisa não tem nada a ver com a outra e no d...
Uma coisa não tem nada a ver com a outra e no discernimento simplório e absoluto o HERMAN traduz claramente o que todos gostariam de dizer e as vezes não pode. O fato do fiscal de sido preso em flagrante por um delito comum e horrendo o coloca no rol das pessoas presas pela devida aplicação da justiça mas não o abona a ficar esquecido nos porões das prisões brasileiras se assim a lei o faculta a liberdade. Que se mude a lei se isso for o justo, mas que se dê provisões dela ser cumprida ou estaremos praticando um ato de vandalismo contra a Constituição Brasileira o que se traduz num ato anti-democrático. O fiscal deve sim pagar por cada ato cometido contra a nação mas se a lei permite, que se pague solto ou preso após ser julgado!
14/03/2006 08:17Luís da Velosa (Advogado Autônomo)É mais uma violência que se comete contra o ord...
É mais uma violência que se comete contra o ordenamento jurídico. Inconcebível, que o diretor do CPD II de Guarulhos/SP está equivocado como bem disse o Sr. HERMAN, no comentário de ontem.
13/03/2006 21:45HERMAN (Outros)Faltou com a verdade o Sr. Diretor do CDP II de...
Faltou com a verdade o Sr. Diretor do CDP II de Guarulhos. Em qualquer horário do dia, da noite, feriado ou não, o sistema de consulta informatizado funciona, falta sim, vontade de trabalhar ou, fazer o gesto de dar corda no relógio. Pior teria sido semana passada, CARNAVAL, ficaria a pessoa presa, em carcere privado, cinco dias a mais. Muda Brasil!!!
13/03/2006 15:59Mário de Oliveira Filho (Advogado Sócio de Escritório)Parbéns ao Dr. Otávio Rossi, primeiro pela vitó...
Parbéns ao Dr. Otávio Rossi, primeiro pela vitória profissional e por segundo pela persistência e aguerrida batalha em pról do cliente. Li o comentário de Marcellus, estagiário e não advogado como se identificou, na primeira matéria levada pelo CONJUR. É preciso saber, sr. estagiário, que a Comissão de Direitos e Prerrogativas, pugna pelo livre e digno exercício da advocacia, defendendo os profissionais da advocacia, quando têm seus direitos e suas prerrogativas aviltadas. Pela leitura da matéria jornalística, sr. estagiário, vê-se não se tratar dessa questão, mas sim de ordem processual, matéria não alcançadas pela legislação para interveção da Comissão. Conhecer para entender.

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