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11 março 2006
Direito adiado
Fiscal do INSS preso por extorsão obtém liberdade, mas não é solto
O auditor fiscal do INSS Fernando Alberto de Oliveira, preso em flagrante há uma semana quando recebia propina de R$ 250 mil do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, obteve o direito à liberdade provisória nesta sexta-feira (10/3), mas ainda não foi solto.
Segundo seu advogado, Otávio Augusto Rossi Vieira, o fiscal está preso ilegalmente no Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos (região metropolitana de São Paulo). “O alvará de soltura já está do CDP, mas eles se recusam a cumprir a ordem e afirmam que ‘ninguém sai aos finais de semana’”, afirmou Vieira à revista Consultor Jurídico.
A prisão em flagrante pela Polícia Federal foi gravada e transmitida em rede pelo Jornal Nacional há uma semana. O fiscal do INSS foi preso no momento em que recebia propina para não multar o sindicato pela falta de recolhimento de contribuição previdenciária e permitir que ele não fosse excluído do programa de parcelamento especial da Previdência Social.
Preso, Fernando Alberto de Oliveira foi levado para a carceragem da Polícia Federal em São Paulo e, na terça-feira (7/3), transferido para o CDP II de Guarulhos. Para o advogado, a transferência já foi ilegal porque o fiscal “tem direito a cela especial, mas está junto com presos comuns e perigosos”.
Só na segunda
A liberdade do fiscal foi determinada pelo juiz Fernando Marcelo Mendes, da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo — com parecer favorável da procuradora da República Priscila Costa — no começo da tarde de sexta-feira e imediatamente comunicada à direção do Centro de Detenção de Guarulhos.
Ouvido pela ConJur neste sábado (11/3), o diretor de plantão do CDP II, que quis se identificar apenas como Natanael, afirmou que os presos não podem ser soltos aos finais de semana porque é preciso consultar se não existem outros motivos para os manter encarcerados. E essa consulta, disse, “só é possível fazer de segunda a sexta-feira, em horário comercial”.
Para o advogado criminalista Luís Guilherme Vieira, a atitude é ilegal. As vias administrativas pelas quais o alvará de soltura caminha depois de sair do Judiciário não podem servir de motivo para manter alguém preso indevidamente. “Essa consulta deveria ser feita em algumas horas.”
O descumprimento da ordem judicial, nesse caso, pode ser tipificado como crime de abuso de autoridade. Segundo a Lei 4.898/65 (parágrafo 4º, alínea i), comete o crime quem “prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade”.
O presidente da Comissão de Prerrogativas da seccional paulista da OAB, Mário de Oliveira Filho, classificou de absurda a justificativa. “Não é possível alguém permanecer preso porque não há um terminal para checar as informações. Num Judiciário eficiente, essas informações viriam junto com a expedição do alvará de soltura”, afirmou.
Como o juiz Edmundo Lellis Filho, no comando do plantão judiciário na capital paulista, não acolheu pedido de soltura imediata feito por Rossi Vieira neste sábado, e solicitou informações ao diretor do CDP II em 24 horas, seu cliente terá de esperar até segunda para ser solto. “Juiz não é despachante. A ordem deveria ser respeitada e, veja você, um carcereiro acaba, no final das contas, mandando no juiz”, afirmou o advogado.
Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Preponderante as colocações do leitor Cícero. ...
Instalou-se nos dias atuais uma verdadeira dita...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/03/2006.