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10 março 2006
Marcha lenta
Jornalista é preso 13 anos depois da expedição do decreto de prisão
Um jornalista foi preso 13 anos depois da expedição do seu mandado de prisão por não pagar pensão alimentícia para os filhos. Segundo a ação, sua prisão foi decretada em 1993, mas ele só foi preso no último domingo (10/3), depois de comparecer à delegacia de Belo Horizonte para prestar depoimento como testemunha em outra ocorrência.
A defesa do jornalista recorreu e conseguiu libertá-lo nesta quinta-feira (9/3), alegando que a prisão é ilegal. Segundo seus advogados, “ainda que a dívida não esteja eventualmente paga, ela se encontra prescrita de acordo com o Código Civil, que estabelece em dois anos a prescrição das prestações de alimentos”.
O argumento foi acolhido pelo desembargador da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Nepomuceno Silva, que concedeu o Habeas Corpus para libertar o jornalista. Silva solicitou novas informações ao juízo de primeiro grau.
Segundo os autos, há quase 20 anos, a ex-mulher do jornalista ajuizou ação de alimento em favor dos seus filhos, então menores. Na época, foi fixada verba alimentícia, que foi paga apenas parcialmente. Por isso, a prisão do ex-marido foi decretada em 12 de março de 1993. Ele alegou que não pagou a pensão porque sofre de doença crônica, que o impede de trabalhar normalmente, já que é deficiente físico desde o nascimento.
Processo: 1.0000.06.434962/4-000
Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
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Em esclarecimento ao internauta CARONE, lembro ...
Neste caso, o correto seria que a autora da açã...
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