Condenado por pequeno furto é absolvido

11/03/2006 12:19BARROS (Delegado de Polícia Estadual)Discordo do comentário de Silvio Venâncio, pois...
Discordo do comentário de Silvio Venâncio, pois na atual legislação penal brasileira, já há várias infrações penais (ex.: ameaça, lesões corporais leves, crimes contra a honra), cuja persecução penal depende da vontade da vítima ou de seu representante legal. Se admitíssimos a tese do colega, também teriamos que admitir que o autor da ameaça não punida por desinteresse da vítima iria se sentir fortalecido e preparado para praticar mais ameaças. Entendo que crimes contra o patrimônio, praticados sem violência ou grave ameaça, sendo o réu primário e de valor de até um salário mínimo, o Estado deveria conceder à vítima o poder de deflagrar ou não a persecução penal.
11/03/2006 04:06Aldiro (Jornalista)Duas coisas: A primeira é que não localizei ...
Duas coisas: A primeira é que não localizei no texto acima nada que afirmasse que o réu era uma pessoa humilde. Pode ser mas também pode não ser. A segunda diz respeito a punição. Apesar de não ser da área jurídica, me parece que para algo de dimensão de uma dimensão até certo ponto pequena, como o furto de uma capinha e carregador, seria mais apropriado uma pena alternativa ao invés da umpunidade ou do sitema prisional fechado - que sabemos se tratar de verdadeiras escolas do crime, onde o pequeno criminoso sai com "mestrado" em bandidadgem. Além do que, os presídios já estão por demais lotados e é preciso deixar espaço para aqueles que mais merecem. Espero não ter falado bobagem.
10/03/2006 18:10Armando do Prado (Professor)Mais uma vez esse supemercado. Ganham horrores,...
Mais uma vez esse supemercado. Ganham horrores, exploram com baixos salários e ainda causam transtornos a pessoas humildes. Fez bem a justiça, pois tem mais o que fazer do que tratar de insignificancias. Vamos buscar bandidos de colarinho branco, esses sim causadores de abalos sociais.
10/03/2006 12:27Silvio Venâncio (Estudante de Direito - Criminal)Mais uma vez é aplicado o princípio da bagatela...
Mais uma vez é aplicado o princípio da bagatela ou insignificância, o que vem aumentando a cada dia mais e consequentemente criando uma sensação de impunidade. O agente que furta, por mais que insignificante o objeto, digamos que um pão por que está com fome, poderá muito bem passar a praticar roubos, por que não tem dinheiro. Aplicar o princípio da insignificância é preparar o agente para o mundo do crime, cada dia mais aumentando a impunidade neste país.

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