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10 março 2006
Desvio de função
Adepol contesta lei mineira que manda policial cuidar de preso
A Adepol — Associação dos Delegados de Polícia do Brasil ajuizou Ação Direita de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra parte da Lei Complementar 84/05, de Minas Gerais, que reestrutura as carreiras dos policiais civis mineiros.
A associação pede que o Supremo conceda liminar para tornar ineficaz o inciso III, do artigo 4º, da lei contestada. O dispositivo determina aos policiais a execução das ações necessárias para a segurança das investigações, mas inclui no rol dessas ações a responsabilidade pela guarda dos presos.
A entidade alega que a lei é inconstitucional porque impõe às autoridades policiais e aos agentes a obrigação de custodiar presos nas delegacias policiais e judiciárias. “As delegacias não são cadeias públicas ou órgãos presidiários e, sim, destinadas ao exercício das funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais.”
A associação sustenta, ainda, que a custódia de presos provisórios ou condenados é função dos agentes penitenciários e que atribuir aos policiais essa tarefa constitui “gravíssimo desvio de função” que contraria os artigos 37, caput, e 144 da Constituição Federal. O relator da ação é o ministro Sepúlveda Pertence.
ADI 3.687
Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2006
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