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9 março 2006
Segredo judicial
Supremo analisa quebra de sigilo de juíza pedida por CPI
O plenário de Supremo Tribunal Federal pode analisar nesta quinta-feira (9/3) a liminar (MS 25510) concedida à juíza titular da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, Maísa Costa Giudice, pela ministra Ellen Gracie. A liminar impediu que a magistrada tivesse quebrado, pela CPI dos Bingos, seus sigilos telefônico, bancário e fiscal.
A CPI queria obter os dados da juíza em razão dela ter sido “responsável pela concessão de diversas liminares à empresa GTech”. Para a comissão, seria natural “saber se havia alguma motivação ilegal na concessão das liminares”.
Para impedir o acesso aos dados, Maísa alegou ofensa ao princípio da separação dos poderes, ao artigo. 146, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal e ao artigo. 41 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Sustenta que o requerimento de quebra de sigilo não possui embasamento palpável.
Em fevereiro, o Pleno do STF deferiu pedido no HC 86.581. Com isso, impediu que a juíza fosse convocada para depor na CPI. Na época, a juíza apontou que a convocação representaria uma ofensa ao princípio da separação entre os Poderes.
A CPI dos Bingos aprovou, no dia 18 de agosto, a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico da juíza federal, além de sua convocação para depor à comissão. O pedido foi feito pelo senador Flávio Arns (PT-PR) e aprovado por unanimidade pelos parlamentares. A data do depoimento ainda não havia sido marcada.
Maisa, que está afastada por licença médica desde fevereiro de 2004, é a titular da 17ª Vara Federal em Brasília. Em depoimento à CPI dos Bingos, o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Valderi Albuquerque insinuou que a juíza favorecia a GTech em suas decisões. A GTech é uma multinacional americana que fornecia equipamentos e tecnologia para as loterias da Caixa.
Para a ministra Ellen Gracie, o comportamento e as decisões da juíza no exercício de suas funções legais só podem ser avaliados ou contestados pelos órgãos competentes do próprio Poder Judiciário.
A previsão era de que a liminar fosse analisada nesta quarta-feira pelo colegiado máximo do Supremo Tribunal Federal. No entanto, os ministros ocuparam praticamente toda a sessão com os debates a respeito da ADI 1842, em torno da qual se discutia as implicações das chamadas regiões metropolitanas.
Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2006
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