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9 março 2006
Livre informação
Justiça nega pedido de indenização de cartola contra jornalista
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de Eduardo José Farah, ex-presidente da Federação Paulista de Futebol, que pretendia receber reparação de danos imateriais por supostas ofensas dirigidas a ele pelo jornalista Juca Kfouri.
O motivo foi um texto assinado por Kfouri, acompanhado de uma charge com a caricatura de Farah, com o nariz alongado, numa referência a um personagem da literatura infantil dado a mentiras.
Farah alegou que teria sido ofendido pela charge e pelo texto publicados no jornal Lance. Em primeira instância, a Justiça entendeu que o texto não passou de crítica a um encarte publicitário publicado sobre a gestão de Farah à frente da Federação Paulista de Futebol.
“Efetivamente, o texto apontado como lesivo dos atributos da personalidade do autor (Farah) é contundente contra os depoimentos de favor e, segundo o jornalista, com o único e exclusivo intuito de enaltecer a vaidade do presidente da Federação Paulista, sem preocupação alguma com as investigações de que fora alvo em comissões parlamentares, com recomendações para investigações mais detalhadas da Receita Federal”, anotou o relator do recurso, João Carlos Garcia.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Com razão a decisão que avalia as peculiaridade...
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