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Justiça nega pedido de indenização de cartola contra jornalista

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de Eduardo José Farah, ex-presidente da Federação Paulista de Futebol, que pretendia receber reparação de danos imateriais por supostas ofensas dirigidas a ele pelo jornalista Juca Kfouri.

O motivo foi um texto assinado por Kfouri, acompanhado de uma charge com a caricatura de Farah, com o nariz alongado, numa referência a um personagem da literatura infantil dado a mentiras.

Farah alegou que teria sido ofendido pela charge e pelo texto publicados no jornal Lance. Em primeira instância, a Justiça entendeu que o texto não passou de crítica a um encarte publicitário publicado sobre a gestão de Farah à frente da Federação Paulista de Futebol.

“Efetivamente, o texto apontado como lesivo dos atributos da personalidade do autor (Farah) é contundente contra os depoimentos de favor e, segundo o jornalista, com o único e exclusivo intuito de enaltecer a vaidade do presidente da Federação Paulista, sem preocupação alguma com as investigações de que fora alvo em comissões parlamentares, com recomendações para investigações mais detalhadas da Receita Federal”, anotou o relator do recurso, João Carlos Garcia.


Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

1 comentário




A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/03/2006.
9/03/2006 12:39Eneas de Oliveira Matos (Advogado Sócio de Escritório)Com razão a decisão que avalia as peculiaridade...
Com razão a decisão que avalia as peculiaridades de cada caso para apontar se há ou não ofensa e dano moral. A caricatura é forma de expressão e arte. Assim, deve ser interpretada como tal, de forma que não de ve ser invertida e realizada uma presunção que não existe: toda caricatura ofende a honra. Isso não é verdade.