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9 março 2006
Legalidade duvidosa
Fabricante de aparelho não aprovado indeniza cliente
Uma empresa terá de ressarcir um condomínio residencial de Belo Horizonte por ter vendido um eliminador de ar (aparelho para controlar a pressão do ar nos canos e reduzir o valor da conta de água) não aprovado pelo Inmetro. Por essa razão o aparelho foi retirado pela Copasa, a empresa de águas do estado. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo a ação, quando a empresa vendeu o eliminador de ar, não comunicou que o produto já estava sendo questionado pelas empresas responsáveis pelo abastecimento de água. Após 68 dias da instalação, a Copasa notificou o condomínio, alegando que o aparelho não possuía aprovação do Inmetro e deu o prazo de 10 dias para que o aparelho fosse retirado. Caso contrário, o fornecimento de água seria cortado.
O condomínio procurou a empresa que lhe vendeu o eliminador de ar, mas ela não se pronunciou, e o aparelho foi retirado pela Copasa. O condomínio então ajuizou ação, solicitando indenização por danos morais e a devolução do valor gasto na compra do aparelho que não pôde utilizar.
Os desembargadores Saldanha da Fonseca (relator), Domingos Coelho e Antônio Coelho observaram que o termo de responsabilidade contido no aparelho advertia sobre a probabilidade de que o uso do equipamento fosse questionado pela empresa fornecedora de serviços de abastecimento de água e que a empresa responsável pela comercialização do aparelho colocava à disposição o seu departamento jurídico, confessando que o uso do equipamento já foi objeto de outras discussões judiciais.
Em seu voto, o relator destacou que a prática comercial adotada pela empresa é abusiva, já que o consumidor não é informado sobre o risco legal imposto à sua utilização.
Na decisão, os desembargadores constataram que a retirada do aparelho pela Copasa não causou qualquer constrangimento ou prejuízo moral à imagem do condomínio, que apenas deverá ser ressarcido no valor do equipamento, equivalente a R$ 725.
Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Ah sim, e o Condomínio agora fica famoso por se...
Correta a decisão. De forma alguma entendo que ...
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