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9 março 2006
Cruzados novos
BC responde por correção monetária de valor bloqueado
O Banco Central é o responsável pelo pagamento da correção monetária de dinheiro bloqueado. Assim, está legitimado para integrar o pólo passivo das ações em que se discute a correção monetária dos cruzados novos retidos por medida provisória. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma acolheu recurso do Banco Bradesco contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
No caso, o TRF-3 declarou a ilegitimidade do Bacen numa ação proposta por Franklin Muniz Fiura. O objetivo era o recebimento da diferença de correção monetária referente aos meses de março de 1990 a fevereiro de 1991 e incidente sobre os cruzados novos bloqueados pela MP 168/90, convertida na Lei 8.024/90.
O Bradesco recorreu no STJ. Sustentou a legitimidade do Banco Central do Brasil para figurar no pólo passivo, bem como a ilegitimidade passiva ad causam do banco depositário.
O relator, ministro Francisco Peçanha Martins, destacou que a Corte Especial, numa sessão de junho de 2000, decidiu que apenas o Bacen está legitimado para integrar o pólo passivo das ações em que se discute a correção monetária dos cruzados novos retidos em 15 março de 1990. “Assim, reconhecida a legitimidade passiva ad causam exclusiva do Bacen na atualização dos saldos bloqueados a partir de março/90, conheço do recurso e lhe dou provimento”, concluiu o relator.
Resp 792.915
Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2006
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