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8 março 2006
Polêmica da verticalização
Gilmar Mendes nega conflito entre poderes sobre verticalização
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, em entrevista coletiva nesta terça-feira (7/3), negou que a manutenção da verticalização pela Corte para as eleições de 2006 vá de encontro à posição do Congresso Nacional de promulgar Emenda Constitucional que derruba a verticalização.
“O TSE não emitiu juízo sobre a PEC. O tribunal emitiu juízo sobre a verticalização, tendo em vista o contexto legal existente. Agora, é claro que nós não devemos fazer este diálogo entre órgãos integrantes dos poderes na base do desaforo. Devemos dialogar dentro do processo civilizatório que nós atingimos”, afirmou Gilmar Mendes.
Leia trechos da entrevista
As declarações do presidente do Senado, Renan Calheiros, gerou um clima ruim entre o Judiciário e o Congresso?
Gilmar Mendes — Essas tensões dialéticas são normais especialmente nesse período pré-eleitoral. Todavia, estou absolutamente convencido de que há aqui um grave mal entendido. O Tribunal Superior Eleitoral não emitiu qualquer juízo sobre a PEC da verticalização. Recebeu uma consulta sobre o tema, à luz da legislação eleitoral, e deu a mesma resposta colhida em 2002. Trata-se apenas disto.
Então, não é verdade dizer que o TSE decidiu que a verticalização permanece e que a PEC deveria ser desconsiderada?
Gilmar Mendes — O TSE não emitiu juízo sobre a PEC. O tribunal emitiu juízo sobre a verticalização, tendo em vista o contexto legal existente. Agora, é claro que nós não devemos fazer este diálogo entre órgãos integrantes dos poderes na base do desaforo. Devemos dialogar dentro do processo civilizatório que nós atingimos.
A promulgação da PEC pelo Congresso Nacional fere a decisão do TSE?
Gilmar Mendes — De maneira nenhuma. Não afeta a posição do Tribunal Superior Eleitoral. Essa questão da PEC diz respeito à aplicação do artigo 16 da Constituição, cuja redação é muito clara: o processo eleitoral não pode ser afetado no período posterior a um ano da realização das eleições. Essa questão será colocada perante o Supremo Tribunal Federal. Há um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal e certamente haverá outras ações, como se anuncia.
O senhor rechaça qualquer tipo de acusação de que o TSE tenha afrontado uma decisão do Legislativo?
Gilmar Mendes — Não se trata de rechaçar, até porque esta questão não estava posta. Na verdade, há uma má informação, um debate absolutamente desfocado do contexto em que se colocou. A consulta perguntava se a legislação eleitoral permitia uma outra interpretação que não aquela fixada em 2002. E o tribunal disse não, em relação à legislação ordinária. Portanto, a PEC nada tem a ver com a matéria respondida.
Qual a posição do TSE sobre a PEC que acaba com a verticalização?
Gilmar Mendes — O TSE não tem posição sobre a PEC porque a questão aqui não se coloca. Já há um Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal alegando que a PEC fere dispositivos constitucionais imutáveis. Essa questão terá de ser examinada pelo tribunal. Se não houver uma decisão sobre o Mandado de Segurança, anunciam-se ações diretas de inconstitucionalidade. E o Supremo Tribunal Federal é o órgão competente para emitir juízo sobre a constitucionalidade de uma emenda constitucional em face dessas chamadas cláusulas pétreas. Somente isso.
Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2006
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