Juiz diz que sobrinho da mulher do juiz não é parente

10/03/2006 18:33LUCIANA PRADO (Serventuário)Cargos e funções comissionadas têm servido para...
Cargos e funções comissionadas têm servido para privilegiar funcionários de desempenho medíocre, que, além de não trabalhar (e ficar o tempo todo fofocando para conseguir verbas ou cargos/funções melhores), perseguem outros servidores (os que tem desempenho melhor), nivelando sempre por baixo o serviço público. São uma mão invisível que impede a melhora da qualidade desses serviços. Mesmo sem ter contato direto com os bastidores das repartições, é possível perceber a magnitude dos problemas que o pagamento de tais verbas causa. O nepotismo sob a forma de gratificações, seja lá a que título for, é nojento e tem que acabar. Algumas engordam o salário em bem mais de 12 mil reais mensais (fora o salário normal). Em nenhuma empresa do mundo se paga gratificações a título de absolutamente nada. O PCS III do Judiciário Federal, por exemplo, se aprovado, vai aumentar em 154% as já absurdas funções comissionadas. Funcionários públicos estão sendo pagos duplamente (salário + gratificações) com o NOSSO dinheiro. Tais gratificações são pagas mesmo quando o servidor falta (por meio das substituições) e não devem existir nem para os concursados - pode ter certeza de que vão dar um jeitinho de recontratar os comissionados dispensados (que provavelmente vão prestar concurso, passar na mão grande e ganhar função comissionada). Assim como os cargos em comissão, as funções comissionadas também ocorrem por apadrinhamento e indicação e, na prática, são conseguidos por métodos inescrupulosos e pouco transparentes, servindo, somente, para criar um clima de guerra entre os servidores. Como são de livre provimento e exoneração, ao invés de trabalhar e "servir ao público" como deveriam, os servidores ficam fazendo política e tentando puxar o tapete alheio. Quem trabalha não tem valor, apenas quem puxa o saco melhor. Pessoas incompetentes e incapazes são premiadas apenas por serem amigos do rei. Um cargo, por insignificante que seja, é capaz de triplicar o salário e tem gente que mata a mãe para conseguir uma função. Além disso, muita coisa errada é encoberta e relevada a troco de função comissionada. Verdadeiros crimes acontecem sem que o público se dê conta - o que a OPERAÇÃO ANACONDA demorou anos para descobrir já era de pleno conhecimento de servidores (devidamente "engraxados"). Bons funcionários públicos, que trabalham bastante, acabam perseguidos em razão do medo que seus chefes têm de perderem as funções. É o ASSÉDIO MORAL, conduta tida como normal no Judiciário Federal e que tem deixado doentes centenas de servidores públicos perseguidos por seus chefes. O Judiciário Federal, que costuma julgar duramente processos de assédio moral interpostos por pessoas comuns, ainda não se deu conta dos problemas dessa prática junto aos próprios funcionários. Como resultado, há servidores doentes, aposentados por invalidez e até que se suicidaram em razão do assédio sofrido. A conseqüência do assédio moral é mais desperdício de dinheiro público pois exige tratamento médico, licenças, pagamento de aposentadorias, etc. Exemplos dessa situação podem ser lidos nos desabafos abaixo, em: http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=326904&tid=19795506 http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=4689749&tid=2439844758353586430&start=1 http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=425344&tid=8940566&na=2&nst=5 http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=4428525&tid=2447408674652731417&start=1 http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=1072868&tid=19880175&start=1 http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=326904&tid=19795506&start=1 http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=979620&tid=17869278 Verbas de gabinete, funções comissionadas, cargos comissionados e privilégios relacionados TÊM que acabar, não importando qual a desculpa que se dê para sua continuidade. É dinheiro público que está escoando direto para o ralo, dinheiro que deve ser gasto para melhorar as condições da população e não para pagar poucos privilegiados.
8/03/2006 14:50Victor Rezende Ferreira (Outros - Internet e Tecnologia) Eu sabia que eles dariam um jeitinho de c...
Eu sabia que eles dariam um jeitinho de contratar seus peixeis denovo. Que vergonha. Amigos, depois que um General fez um avião retornar e mandou descerem 02 pessoas, a gente pode esperar o pior desse país. Quem está no poder faz mau uso dele e por isso o país não vai pra frente.
8/03/2006 11:33Willson (Bacharel)Tem gente que não se emenda mesmo. A decisão de...
Tem gente que não se emenda mesmo. A decisão desse juiz contraria a determinação expressa do CNJ e do STF. Como se autista fosse, ignora solemente que a questão do parentesco segundo o Código Civil, é matéria estranha ao caso do nepotismo, porque o que se busca, em ultima linha é evitar a pessoalidade nas nomeações, o que, extreme de dúvida, está presente no caso em apreço. Lamentável, mas acho que o ilustre Juiz não lê o Consultor Jurídico e nem assiste a TV Justiça.
8/03/2006 10:04Flávio Boniolo (Advogado Autônomo)Servidor público deve ser concursado, sem exceç...
Servidor público deve ser concursado, sem exceção. Esse é o país do jeitinho, parece que só tem valor as pessoas que querem levar vantagem em tudo. Os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo são uma vergonha para esse país.
8/03/2006 09:54Federico (Advogado da União)A questão foi enfrentada expressamente pelo STF...
A questão foi enfrentada expressamente pelo STF no julgamento da ADC sobre a matéria. O ilustre magistrado fez tábula rasa da eficácia erga omnes da decisão da corte maior.
8/03/2006 08:59Silvio Venâncio (Estudante de Direito - Criminal)Pode não ser parente pela definição do C.C, mas...
Pode não ser parente pela definição do C.C, mas na hora da indicação, o grau de parentesco da esposa do Juiz, foi sem sombra de dúvidas o fator principal, para que ele obtivesse o cargo. E como o ocorre quase que corriqueiramente, os indicados à cargos em comissão, não tem competência nenhuma para exercê-los. Protesto contra qualquer tipo indicação no serviço público.
8/03/2006 08:11Marcos (Outro)Sem olvidar do sensacionalismo discursivo subli...
Sem olvidar do sensacionalismo discursivo subliminarmente inserido na matéria, tem-se que o il. magistrado enfrentou a questão de forma coerente com o disposto no artigo 1595 e seu paragrafo primeiro do CC2002. Parabéns. Decisão Pioneira "Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.§ 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro."

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