Feitas as contas

Governador do DF pode nomear deputada para Tribunal de Contas

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8 de março de 2006, 14h16

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a indicação da deputada distrital Anilcéia Machado para ocupar a vaga de Conselheira do Tribunal de Contas do DF. Para julgar a questão, os desembargadores levaram em conta a Súmula 653 do Supremo Tribunal Federal, que trata da composição dos Tribunais de Contas estaduais.

De acordo com a súmula do STF, os Tribunais de Contas dos estados e do Distrito Federal compõem-se de sete conselheiros. Quatro desses integrantes devem ser escolhidos pelas assembléias legislativas e três deles seriam indicados pelo chefe do Poder Executivo. O enunciado especifica, ainda, que dentre os últimos, um indicado seria auditor, um seria membro do Ministério Público e o outro seria de livre escolha.

De acordo com o Tribunal de Justiça, quatro dos conselheiros que compõem atualmente o TC-DF foram escolhidos pelo Executivo. São eles: Ronaldo Costa Couto, Jorge Caetano, Marli Vinhadeli e Paulo César de Ávila e Silva. O próprio conselheiro Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, que pediu exoneração deixando a vaga em aberto, teria sido indicado pelo Executivo. Assim, numericamente não haveria erro na indicação do nome de Anilcéia Machado, pelo Legislativo, para ocupação da vaga aberta.

Inicialmente, a liminar foi negada desembargador Edson Alfredo Smaniotto, relator do caso no Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF. A decisão impedia o governador do Distrito Federal Joaquim Roriz de nomear Anilcéia Machado. O pedido foi feito pelo Ministério Público e por um dos representantes do TC-DF. Os autores argumentam que o conselheiro Jacoby Fernandes, que acabou de deixar o cargo, foi membro do Ministério Público, e que a vaga deveria ser ocupada por um dos titulares do órgão.

Sustentaram também que o Tribunal de Contas não pode funcionar sem que o MP esteja devidamente representado e que o preenchimento da vaga por uma autoridade que não pertencente aos quadros da instituição viola a Constituição Federal.

O governo do Distrito Federal recorreu, argumentando que a liminar foi deferida com base em informações equivocadas. As mensagens que noticiaram as indicações dos conselheiros Ronaldo Costa Couto e Jorge Caetano continham erro material. Em outras palavras, os dois nomes foram, de fato, escolhidos pelo Executivo.

Processo: 2006.00.2001497-4

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