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8 março 2006
Fim da verticalização
Congresso promulga emenda que acaba com a verticalização
O imbróglio da verticalização teve mais um capítulo nesta quarta-feira (8/3). O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional que libera os partidos da obrigação repetir nos estados as mesmas alianças partidárias feitas na esfera federal.
A questão é saber se a liberdade de coligação partidária já vale para as eleições desse ano ou não. A questão terá de ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal.
O Conselho Federal da OAB promete entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, nesta quinta-feira (9/3), questionando a Emenda promulgada pelo Congresso.
O PSB, conforme divulgou a Agência Brasil, também deve entrar com uma ADI, mas questionando o entendimento do TSE, que decidiu manter a obrigação da verticalização. Além disso, o líder do PSB, deputado Renato Casagrande (ES), informou que o partido fará uma nova consulta sobre o assunto no TSE.
“Promulgamos e a bola agora está com o Supremo, que vai decidir sobre a constitucionalidade da Emenda”, disse o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Ele afirmou que vai tentar amenizar qualquer tensão entre Legislativo e Judiciário e que não será declarada guerra entre os poderes.
“Eu estou convencido da gravidade das tensões. Elas são naturais na democracia. Fundamental é que tenhamos relação harmônica entre os poderes”, afirmou. “Não vamos declarar guerra, não vamos transformar 2006 em um ano vermelho. Não vamos transformar a relação entre Legislativo e Judiciário em um duelo a luz do dia.”
Outro defensor do fim imediato da verticalização é o presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Ele alegou que o eleitor não adota o mesmo critério para escolher o presidente da República e o governador de seu estado.
“Os partidos, naturalmente, interpretam que, na escolha do presidente da República, eles podem ter uma determinada articulação, e na escolha dos governadores que são vinculados aos desafios e as condições das regiões, podem organizar outras alianças.”
Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2006
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