Adicionais e vantagens

STF julga ação contra teto salarial do Judiciário nesta quinta

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7 de março de 2006, 19h48

O Supremo Tribunal Federal julga nesta quinta-feira (9/3) o pedido de Mandado de Segurança impetrado por quatro ministros aposentados contra o teto salarial do Judiciário. A ação contesta decisão do próprio STF, que definiu o teto nos termos da Emenda Constitucional 41, relativa à reforma da Previdência.

Os ex-ministros querem que o Supremo declare inconstitucionais as partes da Emenda que submetem a incidência de vantagens pessoais (artigo 1º) e o adicional por tempo de serviço (artigo 8º) no cômputo do teto dos servidores públicos.

A decisão do Supremo irá orientar o CNJ na definição da nova norma para o teto salarial, que poderá servir de parâmetro para os outros poderes da República. O Conselho Nacional de Justiça, em reunião extraordinária na próxima terça-feira (14/3), discutirá a edição de uma resolução que defina as regras que vão limitar os salários de desembargadores, juízes e servidores da Justiça.

Novela do teto

A Lei 11.143/05 estabeleceu como teto salarial no serviço público o valor recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, que é de R$ 24,5 mil. No entanto, a falta de uma regra única abre brechas para que algumas remunerações ultrapassem esse limite. Esse é o caso, por exemplo, de leis estaduais que admitem o acúmulo de gratificações.

O CNJ prepara a edição da resolução que vai disciplinar a matéria. O Conselho já ouviu representantes dos tribunais e associações de classe, que deram sugestões para a edição da norma. Desde novembro, uma comissão interna do CNJ trabalha em estudos técnicos que vão subsidiar os conselheiros na hora de elaborar o texto final da nova resolução. O relator do processo é o conselheiro Douglas Rodrigues.

MS 24.875

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