Notícias
7 março 2006
Enxurrada de ações
Decisões sobre progressão de regime no STF serão monocráticas
Com o objetivo de facilitar o julgamento de inúmeras ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal sobre a progressão de regime, a 1ª Turma da Corte decidiu que todos os Habeas Corpus com pedidos de progressão de regime podem ser julgados individualmente pelo relator. A proposta, do ministro Cezar Peluso, foi aprovada por unanimidade.
A decisão foi tomada durante o julgamento de pedido de Habeas Corpus 86.224 e fundamentada pela decisão tomada pelo Plenário no último dia 23 de fevereiro, afastando a proibição da progressão de regime de cumprimento de pena para condenados por crime hediondo.
Quanto ao pedido de progressão de regime no HC 86.224, os ministros deferiram o HC para fixar o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena do condenado por crime hediondo.
O relator, ministro Carlos Ayres Britto, ressaltou que a efetividade da progressão dependerá da análise, por parte do juiz da execução penal, de requisitos objetivos e subjetivos do preso.
Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 04/03/2006 Rio aplica progressão em crime hediondo este mês
- 02/03/2006 Proibição da progressão de regime é inconstitucional sim
- 24/02/2006 Leia voto de Gilmar Mendes sobre progressão de regime
- 24/02/2006 Leia voto de Britto sobre progressão de regime
- 24/02/2006 Progressão é necessária para reintegração de condenado
- 23/02/2006 Condenado por crime hediondo tem progressão de regime
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Pelo visto resolveram o problema de superlotaçã...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 15/03/2006.