Enxurrada de ações

Decisões sobre progressão de regime no STF serão monocráticas

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7 de março de 2006, 20h28

Com o objetivo de facilitar o julgamento de inúmeras ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal sobre a progressão de regime, a 1ª Turma da Corte decidiu que todos os Habeas Corpus com pedidos de progressão de regime podem ser julgados individualmente pelo relator. A proposta, do ministro Cezar Peluso, foi aprovada por unanimidade.

A decisão foi tomada durante o julgamento de pedido de Habeas Corpus 86.224 e fundamentada pela decisão tomada pelo Plenário no último dia 23 de fevereiro, afastando a proibição da progressão de regime de cumprimento de pena para condenados por crime hediondo.

Quanto ao pedido de progressão de regime no HC 86.224, os ministros deferiram o HC para fixar o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena do condenado por crime hediondo.

O relator, ministro Carlos Ayres Britto, ressaltou que a efetividade da progressão dependerá da análise, por parte do juiz da execução penal, de requisitos objetivos e subjetivos do preso.

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