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7 março 2006
Carteirinha ameaçada
OAB recebe pedido de suspensão do registro de Roberto Jefferson
Deputado cassado por falta de decoro parlamentar deve ser suspenso dos quadros da OAB por ter caracterizada a falta de idoneidade moral. Com esse entendimento, o Centro Acadêmico XI de Agosto da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo protocolou nesta terça-feira (7/3) representação contra o deputado cassado Roberto Jefferson (PTB) no Tribunal de Ética da seccional fluminense da OAB.
O Centro pede a suspensão preventiva do registro de Jefferson na Ordem. Se a Comissão de Ética da OAB fluminense aceitar o argumento, o deputado cassado pode ser impedido de advogar até o julgamento final do processo disciplinar, que poderá resultar na sua definitiva exclusão dos quadros da OAB/RJ.
A representação assinada pelo presidente do Centro Acadêmico, Caio Miranda, e pelo advogado da entidade, Cláudio Castello, pede a apuração das infrações disciplinares e éticas cometidas por Jefferson e que ele seja suspenso do exercício da advocacia, como prevê o artigo 70, parágrafo 3º, do Estatuto da Advocacia.
Segundo o pedido, a cassação de Jefferson por falta de decoro parlamentar se deu em razão do envolvimento do deputado com o esquema de corrupção do mensalão, que ele próprio trouxe à tona. Na opinião dos representantes, o esquema já foi comprovado, embora ainda esteja em fase de investigação.
A sanção prevista ao declarado moralmente inidôneo tem previsão no inciso II, do artigo 38, do Estatuto da Advocacia, que é a pena de exclusão do profissional dos quadros da Ordem, prevista, por sua vez, no inciso III, do artigo 35.
Para os autores da representação, mesmo que não haja condenação criminal, o deputado já foi condenado pelo Legislativo. Para sustentar o pedido, o XI de Agosto cita entendimento do Conselho Federal da OAB de que as esferas penal e disciplinar são independentes. Segundo os autores, o Conselho já se posicionou pela inviabilidade da manutenção da inscrição na OAB de servidor público demitido por falta de idoneidade moral e que a rejeição da denúncia na esfera criminal é irrelevante nesse caso.
Roberto Jefferson teve seu mandato parlamentar cassado no dia 13 de setembro de 2005, com voto de 313 deputados. Ele foi cassado sob os argumentos de fazer acusação sem provas e por ter confessado que fez uso de sua condição de parlamentar para obter vantagens indevidas. Com a cassação, Jefferson, que é advogado criminalista, voltou a exercer a profissão.
Com a mesma argumentação, Cláudio Castello entrou com representação no dia 12 de dezembro do ano passado no Tribunal de Ética da OAB de São Paulo contra o deputado cassado José Dirceu (PT). O caso ainda não foi julgado.
Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.
Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 24 comentários
É isso aí senhor ACDinamarco (Advogado Autônomo...
Caro Dr. CESAR (Civil 09/03/2006 - 01:08), P...
Antes de Jefferson conheço mais de uma centena ...
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