Notícias
7 março 2006
Promessa da ave
MPF em Goiás denuncia sócios da Avestruz Master
O Ministério Público Federal em Goiás denunciou, nesta terça-feira (7/3), os sócios da empresa Avestruz Master — Jerson Maciel da Silva, Emerson Ramos Correia, Patrícia Maciel da Silva e Jerson Maciel da Silva Junior — pela prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, estelionato, crime contra a economia popular e crimes contra as relações de consumo.
O MPF pediu, entre outras diligências, o arquivamento dos autos em relação ao sócio François Thibaut Marie Vicent Van Sebroeck, por não ficar clara a sua participação na direção e administração do grupo Avestruz Master, a ratificação do pedido de seqüestro de bens e a prisão preventiva de Jerson Maciel da Silva.
Segundo investigações da CVM — Comissão de Valores Mobiliários, Polícia Federal e do Ministério Público Federal, a empresa captou recursos do público, associada a uma suposta exploração da criação de avestruz, com promessa de rentabilidade, em claro apelo à poupança popular.
De acordo com o MPF, apoiada em forte campanha publicitária, de caráter nacional, a empresa valeu-se da emissão e oferta pública de instrumentos que, em seu conjunto, constituíam valores mobiliários, mais especificamente o Contrato de Investimento Coletivo, cujo registro, regulação, autorização para emissão e fiscalização compete, por lei, à CVM.
O conjunto de atos dos denunciados, segundo o MPF, caracterizou o que se costuma denominar no mercado financeiro de “ciranda”, “corrente” ou “pirâmide”, por se tratar de negócio baseado sobre um conjunto crescente de investidores ludibriados, com a expectativa de ganhos irreais e impossíveis de serem gerados pelo funcionamento lícito e regular da economia.
Para o MPF, ficou comprovado também que os sócios induziram e mantiveram em erro os então investidores sobre a situação financeira da empresa sonegando-lhes informações e prestando-as falsamente, além de veicularem, por intermédio dos meios de comunicação, informações enganosas e, com isso, acarretarem maior confiabilidade ao empreendimento e ludibriarem, assim, centenas de consumidores.
Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 02/03/2006 Juiz nomeia novo administrador para Avestruz Master
- 31/01/2006 Avestruz Master não pode substituir administradores
- 25/01/2006 Avestruz Master não consegue desbloquear dinheiro
- 25/01/2006 Avestruz Master pede unificação de processos em Goiânia
- 13/01/2006 Só partes podem suscitar conflito de competência
- 06/01/2006 Juiz desbloqueia contas e bens da Avestruz Master
- 15/12/2005 Empresários do grupo Avestruz Master ganham liberdade
- 14/12/2005 Justiça aprova pedido de recuperação da Avestruz Master
- 09/12/2005 Acionista da Avestruz Master tenta revogar prisão
- 09/12/2005 Plano de recuperação deve ser apreciado na segunda
- 22/11/2005 Fazendas da Avestruz Master podem pagar despesas
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 15/03/2006.