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7 março 2006
Primeiro lance
Começou: advogado pede a deposição de Lula.
Baseado em suspeitas de desvio de verbas, crime de improbidade administrativa e desrespeito à lei, o advogado Luís Carlos Crema protocolou na Câmara dos Deputados denúncia em que apresenta motivos que o levam a crer na necessidade de impeachment, por crime de responsabilidade, do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Crema é de Chapecó, Santa Catarina.
A denúncia foi protocolada na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados dia 26 de janeiro passado. E novo movimento ocorreu na última sexta-feira, quando Crema ajuizou o documento vindicando que ele seja posto à votação dos deputados. "A Câmara tem por função fazer exame de admissibilidade, ou seja, analisar se as razões formais estão corretas. Admitindo a denúncia, encaminha ao Senado, que fará o julgamento do mérito, no caso, analisar e julgar a denúncia. Já houve um indeferimento pelo presidente da Câmara dos Deputados", diz Crema. "Mas antes de chegar ao Senado, no entanto, é preciso passar pela aprovação da Câmara e, diante disto, o próximo passo que dei foi na sexta-feira (3/3), quando protocolei a Denúncia no Plenário da Câmara, levando-a ao conhecimento dos 513 deputados que o compõem".
Os motivos que justificam o impeachment de Lula, diz Crema, são três. Um refere-se ao desvio de verbas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), comprovado pelo Tribunal de Contas da União. Outro motivo diz respeito ao referendo sobre o desarmamento, que ocorreu dia 23 de outubro de 2005. Segundo Crema, o referendo é inconstitucional e milhões foram gastos desnecessariamente. Um terceiro motivo é o fato de o Tribunal de Contas da União ter declarado que o presidente da República atuou em crime de improbidade administrativa.
Sobre todos estes pontos, antes de protocolar a denúncia, Crema também protocolou pedidos de mandados de segurança. O motivo, explica, “é o descaso do governo para com a população brasileira”. A denúncia e o pedido de impeachment, para o advogado, “é uma forma de fiscalizar e mostrar o que nós podemos fazer, numa forma de ação e não mais de reclamação”.
O advogado Luís Carlos Crema decidiu por fazer um pedido de liminar em Mandado de Segurança após tomar conhecimento de que o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) mostrou que R$ 26 bilhões entraram nos cofres públicos e não foram aplicados conforme as destinações legais. O fato foi relatado em reportagem da revista Exame de 07/12/2005, edição 857, ano 39, nº 24.
De acordo com a lei de criação da Cide, os recursos com ela arrecadados têm fins específicos: financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria de petróleo e gás; pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo; e financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. De acordo com o Tribunal de Contas da União houve desvio de finalidade, usando os valores arrecadados para custeio de despesas administrativas; manutenção de recursos em caixa, para utilização no cumprimento de metas de superávit primário e falta de concretização dos mandamentos constitucionais que justificaram a instituição da contribuição, entre outros.
Segundo o pedido de Mandado de Segurança, também houve desvio de verbas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação (Fust). A execução orçamentária e financeira do governo federal pode ser acessada no site www.tesouro.fazenda.gov.br.
O MS referente a estes fatos foi protocolado na Câmara dos Deputados dia 15/12/2005, com o pedido de “determinar que o Presidente da República aplique, imediata e plenamente, os recursos já arrecadados com a Cide, com o Fistel e Fust e com a taxa da Aneel nas respectivas atividades que justificaram sua criação”. Segundo Crema, a liminar foi negada, o presidente foi notificado dia 26/12/2005 e ainda falta o julgamento do mérito.
Caso do referendo
Irregularidades encontradas durante a campanha de realização do referendo do desarmamento no ano passado foram o que deu início aos pedidos de Mandado de Segurança e o pedido de impeachment de Lula, explica Crema. O referendo foi inconstitucional, afirma o advogado, e por isso, através de Mandado de Segurança, pedia a anulação do mesmo. Os motivos são vários.
Um deles refere-se à divulgação de que seria obrigatória a votação, com informações, inclusive, das datas para justificativas de ausência, presentes na Resolução 22.030 do Tribunal Superior Eleitoral. Crema cita o artigo 14 da Constituição Federal que dispõe que o voto no referendo é facultativo. “Isso torna o referendo inconstitucional”, afirma Crema.
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
Caro sr. Geraldo Guimarães (Funcionário público...
Sr. Comentarista, soa-me com afabilidade a su...
Caro sr. Geraldo Guimarães (Funcionário público...
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