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7 março 2006
Luz no túnel
Cantor Belo poderá ter progressão de regime prisional
Marcelo Pires Vieira, o cantor Belo, poderá ser beneficiado com a progressão de regime prisional. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal acatou, em parte, o pedido de Recurso Ordinário em Habeas Corpus do cantor. A confirmação da progressão ainda depende da análise de outros requisitos. A decisão, unânime, acompanhou o voto da ministra Ellen Gracie, relatora do caso.
A ministra aplicou o entendimento firmado no julgamento do HC 82.959, em que foi declarada a inconstitucionalidade da proibição de progressão de regime para condenados por crimes hediondos (parágrafo 1º, artigo 2º, Lei 8.072/90).
A relatora afastou a impossibilidade da progressão de regime para o cantor. Ellen Gracie ressaltou que caberá ao juízo da execução penal o exame dos demais requisitos necessários para a concessão do benefício, inclusive a possibilidade de realização do exame criminológico.
Ellen Gracie rejeitou o pedido quanto às alegações de inexistência de justa causa para a condenação e fixação da pena-base feitas pela defesa de Belo. Sobre o argumento de inexistência de justa causa para a condenação, a ministra afirmou que o exame de autoria e materialidade é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias.
“Trata-se de matéria insuscetível de reexame pelo STJ ou pelo STF, quer pela via do Recurso Especial, quer por meio do Recurso Extraordinário. E muito menos na via estreita do Habeas Corpus.”
Já sobre as alegações de fixação da pena-base, a ministra entendeu que a discussão estaria superada, pois no julgamento do HC 86.241, o Supremo manteve tanto a condenação imposta pelas instâncias ordinárias, como também a pena fixada.
RHC 86.951
Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2006
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