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6 março 2006
Naturistas ofendidos
STJ acolhe recurso do SBT para reduzir indenização a nudistas
Condenado a indenizar um grupo de naturistas do Rio Grande do Sul, em cerca de R$ 2,5 milhões, o SBT tem ainda a possibilidade de reduzir o valor da condenação. O Superior Tribunal de Justiça acolheu, na sexta-feira (3/3), Agravo de Instrumento para admitir Recurso Especial em que a emissora pede a revisão do valor da indenização.
O SBT foi condenado pelo Tribunal de Justiça gaúcho a indenizar por danos morais um grupo de naturistas que teve suas imagens exibidas, sem autorização, no <I>Programa do Ratinho</i>, do apresentador Carlos Massa. Durante a exibição, Ratinho usou expressões como "bunda-mole", "gostosa", entre outros adjetivos para classificar os naturistas.
A emissora entrou com Recurso Especial no TJ-RS, pedindo a revisão do valor da indenização. O recurso foi rejeitado. O SBT, representado pelo advogado Marcelo Migliori, entrou com Agravo de Instrumento no STJ, que decidiu pela admissibilidade do Recurso Especial.
Em 1999, o SBT firmou um contrato para gravar cenas de uma colônia de naturismo do Rio Grande do Sul. O contrato previa que as imagens seriam exibidas exclusivamente no programa <i>SBT Repórter</i> , apresentado por Hermano Henning, “de forma respeitosa e não sensacionalista, de modo a preservar o movimento naturista”.
Depois de mostradas no programa para o qual foram gravadas, algumas cenas foram exibidas em duas edições do <i>Programa do Ratinho</i>. Das mais de cem pessoas que participaram das gravações, apenas sete apareceram no <i>Ratinho</i>. Alegando terem sido “vítimas de chacotas e de comentários desairosos”, cinco homens e duas mulheres da colônia entraram com ação por dano moral contra a emissora. Na ação, os naturistas dizem que Ratinho fez comentários como "essa tá passada", "integrantes da cidade dos peladões", "esse tá com o pinto na maionese". O apresentador fez ao público uma pergunta que ficou sem resposta: "O que é que ocorre quando a dona está menstruada?"
O juiz Roberto Carvalho Fraga, da 10ª Vara Cível de Porto Alegre, acatou parcialmente o pedido do grupo e estabeleceu uma indenização de 100 salários mínimos a cada um dos naturistas. Foram apresentadas duas apelações: uma dos autores (pedindo a majoração), outra comum às duas emissoras rés do SBT (o Canal 4 de São Paulo e o Canal 5 de Porto Alegre), requerendo a improcedência da ação ou a redução para 20 salários a cada demandante. Os recursos foram julgados pela 9ª Câmara Cível do TJ gaúcho, que majorou o valor da indenização para 1 mil salários mínimos para cada autor.
Leia a íntegra do Recurso Especial e do Agravo do SBT:
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Recurso Especial nº 70012549176
“Para melhor exame, mormente com relação ao valor fixado a título de danos morais, dou provimento ao agravo, determinando sua conversão em recurso especial” (grifamos) (Despacho da lavra do Exmo. Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito dando provimento ao agravo nº 688.061-RJ em caso similar ao presente. O STJ analisará o pedido de revisão do valor da indenização)
TVSBT - CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, empresa concessionária de serviços públicos de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 45.039.237/0001-14, sediada no Estado de São Paulo, Município de Osasco, na Avenida das Comunicações nº 4, Vila Jaraguá, inconformada, data maxima venia, com a r. decisão do Exmo. Sr. Desembargador Terceiro Vice-Presidente do E. TJERS, que negou seguimento ao Recurso Especial em epígrafe, interposto nos autos dos Embargos Infringentes tirados da apelação cível em que contende com MARCELITO DA SILVA LIMA E OUTROS, vem, tempestivamente, por seu advogado, com fundamento no art. 524, 544 e seguintes do CPC, 253 e seguintes do RISTJ, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DO SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL, consubstanciado nas razões em anexo, cujo recebimento e encaminhamento ao C. Superior Tribunal de Justiça, ora requer.
Maurício Cardoso é diretor de redação da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
O Brasil, precisa passar por uma reforma o quan...
A indenização, neste caso, tem mesmo que ser al...
Demorou!!! Tava na hora de botar um freio nesse...
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