O delegado de polícia é o primeiro juiz da causa

25/07/2006 17:36Pitaluga (Advogado Autônomo - Administrativa)"Agita-se a peneira e aparecem as impurezas, ta...
"Agita-se a peneira e aparecem as impurezas, tal qual a palavra na boca do homem" http://www.circuitocidadao.com.br/si/site/1739?idioma=portugues
27/03/2006 15:22Reginaldo (Advogado Autônomo)Prezado Dr. Celso, Me permita discordar. A sér...
Prezado Dr. Celso, Me permita discordar. A sério equívoco quando se pressupõe que o sistema americano é superior ao nosso. Não discuto, que por ser um país rico tenha melhores condições de investigar, mas apenas para ilustrar, lá, o policial pode prender qualquer um pelo prazo de 24 h (vaira em razão do Estado). Ademais, vejo, hoje, que o grande problema da polícia não é a sua dicotomia, mas a influência política a que esta está afeita. Veja por exemplo, que para aprovação da redistribuição do efetivo da PM um certo partido político fez exigência de aprovação de projetos seus em outras áreas, o que é um absurdo se pensarmos que o deveria estar em pauta é a proteção da sociedade. O menoscabo em relação a polícia atinge em especial a sociedade que se utiliza do serviço prestado por ela. Quanto a nossa classe, pela por óbvio, nutro profundo respeito, vi, por diversas vezes pessoas condenadas por defesa frágil. Vi por diversas vezes o juiz determinar que se oficie a OAB por falta grave na defesa do acusado, mais vi gente presa por apropriação indébita, por receber e não propor a ação, e digo, não é exceção. Quanto aos demais pontos, o Jurista Pobre disse tudo: lhe falta estudo sobre a matéria.
21/03/2006 22:23jurista pobre (Outros)O comentário de Celso tem algumas impropriedade...
O comentário de Celso tem algumas impropriedades: uma delas é que somente no caso de flagrante delito pode a Autoridade Policial agir: ledo engano! É preciso que a Autoridade possa investigar sempre que haja notícia de crime de ação penal pública! A Administração da Justiça, meu prezado jurista, cabe não a juízes, promotores ou advogados, mas ao Estado! Pelo amor de Deus! Os Juízes, Promotores e Advogados (estes como defensores dos réus) são na verdade membros do "Actum Trium Personarum", que se instala após a citação válida!
7/03/2006 23:53Pintão (Bacharel)AS CAUSAS ACOMPANHADAS DE PERTO PELO DELEGADO D...
AS CAUSAS ACOMPANHADAS DE PERTO PELO DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL(CLARO QUE EXISTEM AS EXCEÇÕES, OS PALADINOS, OS PREGADORES DA ÉTICA E MORAL DE PLANTÃO) SÃO AQUELAS QUE SE REFEREM AO COMBATE DURO, DIÁRIO, EFETIVO AOS DELITOS DO JOGO DE AZAR(BICHO, CARTEADOS, CAÇA NÍQUEIS), PONTOS DE PROSTITUIÇÃO(HOTÉIS DE VIRAÇÃO, ESQUINAS E AVENIDAS REPLETAS DE PUTAS E VIADOS), PONTOS DE DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS(MACONHA, COCAÍNA, LSD, CRACK), DESMANCHES DE VEÍCULOS E DEPÓSITOS DE FERRO VELHO. E SE ALGUÉM VIER FALAR QUE TODA ESSA GENTE TEM ACERTO SEMANAL OU QUINZENAL OU MENSAL COM O CHEFE DA TIRAGEM, EU NÃO ACREDITO E ME FAÇO DE SURDO. NÃO SEI E NÃO VI NADA!
7/03/2006 19:39celso (Advogado Autônomo)ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, O MAIOR D...
ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, O MAIOR DEVER DO POLICIAL ( DELEGADO, MAJOR, CORONEL) , É OBEDECER , TANTO NA HIERARQUIA AOS SUPERIORES , QUANTO ÀS ORDENS JUDICIAIS , POIS SÃO MEROS AUXILIARES NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. NA FORMA DO ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA CABE AOS MAGISTRADOS, AOS PROMOTORES E AOS ADVOGADOS , POIS SÃO ELES QUE DENUNCIAM , JULGAM E DEFENDEM , NÃO TENDO O POLICIAL QUALQUER PARTICIPAÇÃO , BEM COMO, AO SEU TALANTE ,NÃO TEM NENHUM PODER DE INICITIVA PRÓPRIA , SALVO NOS CASOS FLAGRANTE DELITO ATÉ QUE SEJA COMUNIDADO AO MP , AO JUIZ E AO ADVOGADO , POIS REPITA-SE , SÃO MEROS AUXILIARES NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA , OS HOMENS QUE FAZEM O SERVIÇO PESADO QUE A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA DETERMINA. A POLÍCIA NO BRASIL TINHA QUE SER COMO A NORTE-AMERICANA , DIRIGIDA POR UM CIVIL , E A CORPORAÇÃO DIVIDIDA EM INVESTIGADORES CIVIS ( COM ORDENS JUDICIAIS E A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO) , E A POLÍCIA FARDADA , COMO TROPA DE CHOQUE , PARA COMBATE EM SITUAÇÕES INCONTROLÁVEIS. ERRADO EXISTIR DUAS POLICIAS COM COMANDOS DIFERENTES , MILITARES E CIVIS , POIS O QUE VEM A OCORRER É O ABUSO DE AUTORIDADE , EM QUE A CORREÇÃO PELOS ADMINISTRADORES DA JUSTIÇA VEM A OCORRER , MUITAS VEZES JÁ TARDE , COMO NO CASO DO ASSASSINATO DO DENTISTA PORQUE ERA NEGRO E MILHARES DE OUTRAS SITUAÇÕES, POIS SE SENTEM COM IMENSO PODER , AO PORTAREM UMA ARMA E ESTAREM EM GRUPO DIANTE DE TRÊMULO SUSPEITO. ERROS EXISTEM EM TODAS AS SITUAÇÕES, MAS O APARELHAMENTO POLICIAL DEVE ESTAR EXCLUSIVAMENTE SUBMISSA AOS ADMINISTRADORES DA JUSTIÇA, ESTES SIM , PREPARADOS PARA A FUNÇÃO DE DISTRIBUIR JUSTIÇA.
7/03/2006 16:30Rivadávia Rosa (Advogado Autônomo)A persecução criminal - me parece - foi colocad...
A persecução criminal - me parece - foi colocada nos seus devidos termos constitucionais: A Polícia investiga; o MP denuncia e o Juiz Criminal denuncia. Assim decidiram os legisladores pátrios justamente para racionalizar e definir responsabilidades. Quaisquer atropelos, abusos ou usurpação de função afronta a Constituição em benefício da criminalidade e em prejuízo do cidadão-contribuinte.
6/03/2006 22:52MUDABRASIL (Outros)Segundo o entrevistado, a imagem ruim dos deleg...
Segundo o entrevistado, a imagem ruim dos delegados, suas "mazelas", perante a sociedade (que quer, sim, que os promotores investiguem) se deve ao fato de seus problemas serem "amplificados" pelos representantes do "parquet". Quem viu o JORNAL NACIONAL de hoje deve ter se perguntado como sera que os promotores bolaram a esdruxula ideia do delegado que possui um HOTEL LUXUOSO e ganhou 17 vezes na loteria em 3 meses!
6/03/2006 16:28No País do Faz de Conta (Outro)A Polícia Judiciária vai funcionar melhor, qdo:...
A Polícia Judiciária vai funcionar melhor, qdo: a) retirar a subordinação das mesmas ao Poder Executivo e vinculá-las, via Emenda Constitucional e legal, aos Conselhos Nacionais do Ministério Público e de Justiça; b)conferir autonomia administrativa e funcional às Polícias, embora vinculadas aos Conselhos, que serão a Corregedoria da Polícia; c)aumentar o subsídio dos Delegados (eles deveriam receber por subsídio e não remuneração); d) conferir aos Delegados inamovibilidade... Já é um bom começo....
6/03/2006 16:23No País do Faz de Conta (Outro)Tem cada figura emitindo opinião por aqui: uns ...
Tem cada figura emitindo opinião por aqui: uns criticando a fala do Delegado, outros pregando a encarnação dos sujeitos processuais no MP... Aos Delegados de Polícia a atividade de investigação, qdo o IP for indispensável... Aos Delegados de Polícia deveria ser dada a garantia constitucional da inamovibilidade... Daí eu quero ver a corrupção tentar afasta o Delegado da investigação... Está na hora de criar o princípio do delegado natural... A Polícia investiga... O MP denuncia... O Juiz julga.... Imagina só o MP: investiga, acusa e julga.... Quem tem mão e teclado, digita o q quiser, e quem tem monitor, lê o q não quer.... rs rs rs.... Delegado natural. Inamovibilidade dos Delegados... Na verdade, prego q as Polícias Civil e Federal deveriam ser subordinadas aos Conselhos Nacional da Magistratura e do Ministério Público, e dar a elas as garantias da autonomia administrativa e funcional...
6/03/2006 16:13Armando do Prado (Professor)Certas autoridades ficam melhor quando caladas....
Certas autoridades ficam melhor quando caladas. Realmente, menino prodígio :" no baile de formatura eu já era delegado". Mais adiante, como sem querer, a informação: "sou filho de desembargador". E um rosário de pérolas: faria o mesmo que o delegado da "escola de base", promotores desnecessários, corrupção na polícia civil é por causa de papel(sic),etc, etc. Fico imaginando sua excelência: corrente de ouro no pescoço e no pulso, cabelo com gel, picape, muito músculo e... poucas idéias.
6/03/2006 15:32Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Parabéns ao Delegado de Polícia, diferenciado, ...
Parabéns ao Delegado de Polícia, diferenciado, Di Riccio. O governo de São Paulo precisa de um nome desses no comando da Secretaria de Segurança Pública do estado. Já é o tempo de termos um Delegado de Polícia desse nível no comando das polícias. Percebe-se que Promotor de Justiça comandando as polícias não dá certo. Nunca deu. Evidentemente, como defensor e libertário, discordo de alguns temas propostos, sedutores, como a progressão de regime em que o delegado Riccio é contrário.( eu sou absolutamente a favor). Até aí, cada macaco no seu galho. E vindo daí, os promotores de justiça são parte na ação penal e não devem e podem investigar. Deixe isso para a polícia. E polícia, pra quem precisa de polícia, já dizia o Arnaldo dos Titãns. Quanto a corrupção policial, isso se dá em qualquer polícia do Brasil e do mundo. Onde há poder e dinheiro têm prostituição e corrupção. Uma praga. Sem delongas, a polícia civil paulista deve se orgulhar do novo Presidente da classe e aproveitar os novos tempos para fazer-se respeitar. otavio augusto rossi vieira, 39 é advogado criminal em São Paulo.
6/03/2006 14:09RBernardes (Bacharel)Deve-se respeitar a Constituição federal, cabe ...
Deve-se respeitar a Constituição federal, cabe ao Delegado a presidência dos trabalhos investigatórios, não há o que se descutir. Que o MP cuide de seus afazeres, que já são muitos, em várias oportunidades membros do próprio MP não cumprem sequer com suas atribuições.
6/03/2006 14:08RBernardes (Bacharel)Deve-se respeitar a Cinstituição federal, cabe ...
Deve-se respeitar a Cinstituição federal, cabe ao Delegado a presidência dos trabalhos investigatórios, não há o que se descutir. Que o MP cuide de seus afazeres, que já são muitos, em várias oportunidades membros do próprio MP não cumprem sequer com suas atribuições.
6/03/2006 13:37João (Estudante de Direito - Tributária)Se os Delegados querem revitalizar seu cargo, d...
Se os Delegados querem revitalizar seu cargo, deveriam exigir independência funcional do Poder Executivo, isso é óbvio. No mais, não há motivo para a existência do cargo de Delegado. Um agente pode muito bem cumprir esse papel. Não existem "Delegados" no FBI.
6/03/2006 13:34No País do Faz de Conta (Outro)Já passou da hora de se rever a posição do Mini...
Já passou da hora de se rever a posição do Ministério Público. Tem muito promotor pra pouco serviço... O Ministério Público, em algumas comarcas, estão fazendo as vezes de Defensoria Pública. A Constituição Federal deve ser emendada e o MP reorganizado... Chega de MP na qualidade de fiscal da lei. De um lado, a parte autora com seu advogado/Defensor; do outro, a parte requerido com seu advogado/Defensor... e equidistante das partes, o juiz. Está sobrando tempo para o MP cuidar de situações que estão fora de sua alçada... O MP deveria cuidar de: a)interesse coletivos indisponíveis; b) sociais; c) meio ambiente; d) patrimônio público; e) Direito Eleitoral; f) ação penal e civil públicas... chega da figura do custu(o)s legis, de Promotor/procurador cuidar de interesse individual indisponível... Está na hora de se rever as funções do MP e cortar despesas nessa área ante a possibilidade de atribuições do MP poder ser transferida e exercida pela Defensoria. Não há necessidade de um promotor/procurador para cada juiz... Eles nem precisam comparecer às audiências, pois o juiz pode perguntar tudo e levar a ata pra eles assinarem... A questão é séria e ninguém atentou para isso... tem muita gente ganhando dinheiro sem trabalhar o suficiente para tanto... O q justifica a presença do MP: ações de família, onde as partes estão devidamente representadas por advogado e assistidas pelo magistrado? processos de interdição, registros públicos, usucapião? recuperação judicial e falência, onde os próprios credores, o devedor falido/recuperando estão representados por advogado? ONde há advogado dos dois lados e um juiz não precisa do MP. Reduzidas as atribuições desnessárias do MP, o número de integrantes do Parquet pode ser de pronto reduzido e, via de consequência, o gasto com a instituição... Reduzida esta despesa, podemos repassar a economia aos Delegados de Polícia e à Defensoria Pública... Não tenho nada contra o Ministério Público, pelo contrário, se não fosse por ele, muita coisa neste país estaria mergulhada num mar de corrupção... O que prego é o fim de atribuições desnecessárias do MP, a diminuição de número de integrantes da classe e o repasse de economia aos Delegados de Polícia e Defensoria Pública...
6/03/2006 13:33DANTAS (Delegado de Polícia Federal)Excelente a entrevista, esclarecendo com argume...
Excelente a entrevista, esclarecendo com argumentos as bases defendidas pelos Delegados de Polícia acerca da proibição constitucional das investigações (todas sigilosas) realizadas pelos Ministérios Públicos, inclusive o federal. De outro lado, a questão salarial e a falta de estrutura física, material e financeira impedem o desempenho das atividades policiais de maneira plena e satisfatória, demonstrando que não só o governo, como a sociedade, se conforma com a sofrível segurança pública oferecida à população. É que as críticas à atuação das polícias há algum tempo se transformou em "esporte nacional", e não se observa qualquer movimento dos críticos ou da população para se buscar a melhora das condições dos órgãos de segurança pública e de seus servidores. Segurança Pública não dá voto e nem Ibope. No que tange a alguns comentários exarados, especialmente na tentativa de satanização de policiais e seus órgãos de controle interno, fácil perceber que o corporativismo existe em todas as esferas da sociedade civil, inclusive junto à OAB (o que dizer entre magistrados e promotores - vide fatos noticiados pela imprensa considerados como irregulares envolvendo membro do parquet federal e o Conselho Superior do MPF -http://claudiohumberto.com.br/index.php?leredicao=1102547973). O que deve ser combatido é o corporativismo prejudicial, aquele que busca defender e proteger indivíduos que se voltam à prática de ilícitos e deixam, por assim dizer, de serem SERVIDORES PÚBLICOS para se transformarem em criminosos. Com toda a certeza, em qualquer das entidades ditas "corporativistas", a grande maioria de seus membros não defendem a ilicitude e nem compactuam com condutas ilegítimas. Assim sendo, nada de generalizar. Se a corrupção é mais sensível justamente na polícia, isso se dá por ser a instituição que mais se submete a controles externos (judiciário, ministério público, advogados, imprensa, sociedade civil/ONG´s - por isso mais transparente), o que não significa dizer que ela (a corrupção) exista em menor grau em outras instituições.
6/03/2006 11:46Reginaldo (Advogado Autônomo)Sr. João Boisco Ferreira, a corregedoria do MP ...
Sr. João Boisco Ferreira, a corregedoria do MP e da Magistratura se encontram fisicamente no mesmo prédio (a da polícia paulista não, o prédio é exclusivo e se situa na Consolação. A polícia é fiscalizada pela imprensa, pelo Ministério Público, sofre correição do Judiciário, e os processos contra policiais são públicos, e as demais instituições, cujos processos são sigilosos e só podem ser investigados por seus membros? Como fica o caso levantado pela revista Veja que está para ser arquivado? Nenhuma instituição deve ter super poderes sob pena de suplantar as demais e ferir direitos e garantias fundamentais. Qual a solução para o patrocínio exigido por procurador federal? Não sabemos, a imprensa denunciou, mas o resultado é secreto e o procurador inamovível.
6/03/2006 11:29Reginaldo (Advogado Autônomo)O Dr. João comete equívoco ao tratar do tema di...
O Dr. João comete equívoco ao tratar do tema dispensabilidade do inquéiro policial. Há no CPP apenas duas situações em que se dispensa o inquérito. Por óbvio, ele não é obrigatório, porém mais de 90% dos processos que versam sobre crimes tributários passaram pela Delegacia Fazendária Especializada. Quanto aos poderes investigatórios do MP, basta ler o art. 129 da CF, onde consta que o promotor pode instaurar o inquérito civil e requisitar a abertura de inquérito policial. Se podem investigar, por que a previsão? Vale lembrar, aos critícos da polícia, que os processos contra membros do parquet são sigilosos e, segunda a revista Veja, se não fosse a disputa de poder nunca se saberia sobre o Dr. Blat. Aliás, interessante a nomeclatura da revista para a situação de bens advindos de crime na casa do pai do promotor: "guarda de bens roubados". Não configura, no mínimo receptação? Quanto ao Dr. André, como advogado, já tive a oportunidade de ouvi-lo pessoalmente e, este defende seus pontos de vista com argumentos técnicos e não jogo de palavras.
6/03/2006 11:08João Bosco Ferrara (Outros)Enquanto as Corregedorias das Polícias continua...
Enquanto as Corregedorias das Polícias continuarem a ser integradas por membros da própria polícia, eu prosseguirei não acreditando nela. Uma vez ouvi de um magistrado que só chegava ao Judiciário as questões penais que não foram objeto de acerto na polícia, numa alusão à corrupção, pois a polícia trata com bandidos. Sou de opinião de que será mais fácil combater a criminalidade a partir do momento em que toda, TODA a polícia for exonerada e novos policiais contratados, exigindo-se deles uma outra mentalidade, outra concepção do que é ser funcionário público, a noção de que grandes poderes implicam grandes responsabilidades. Já tive um caso em que a pessoa entrou na delegacia como vítima e foi achacada para não sair de lá como vilã. Em todo o País, as Corregedorias são integradas por policiais que vieram das delegacias e para lá voltarão, numa promiscuidade entre os que devem investigar e os que devem ser investigados. As Corregedorias da PF localizam-se, fisicamente, nos mesmos prédios onde funcionam as linhas operacionais, ou seja, nas Superintendências Regionais. Alguém acredita que possam ter a isenção necessária para vigiar seus próprio pares? Resposta: provavelmente só os próprios policiais, movidos por um forte espírito de corpo e os que também acreditam em Coelhinho da Páscoa ou em Papai Noel. Como acreditar num sistema desses? Conheço muita gente que tem mais medo da polícia do que de bandido, sob o argumento de que a polícia tem uma autorização legal para portar uma arma e a possibilidade de forjar todas as provas que desejar para incriminar alguém (veja-se, v.g., o que diz Rogério Lauria Tucci em sua obra “Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro”, 2ª ed., p. 206, último parágrafo). Aliás, seria interessante que todos lessem o Jornal Tribunal do Direito, edição de outubro de 2005, p. 30-31. O testemunho é de uma delegada da Polícia Civil paulista que não agüentou mais e pediu sua exoneração, tamanha a corrupção do órgão que integrava, segundo se pode concluir da matéria (http://www.tribunadodireito.com.br/). Por isso, se antes nutria uma aversão radical ao deferimento de poderes investigatórios ao MP, hoje tenho opinião mais branda. Prossigo entendendo que o MP não pode investigar, mas deve ter maior controle sobre as investigações realizadas pelas Polícias. Sugiro, por exemplo, que todo procedimento investigativo, mesmo antes de se instaurar um inquérito, seja registrado num sistema único perante o MP, e só possa ser iniciado com a autorização deste. Além do mais, todos os atos praticados, bem como os resultados obtidos, devem ser registrados nesse sistema num prazo de 24 horas, sob pena de não poderem ser usados em face do investigado. Isso, se não evitar, pelo menos minimiza a possibilidade de investigações forjadas com o intuito de extorquir os investigados. Tão certo quanto o desejo da sociedade em combater eficazmente o crime, é o de purificar a polícia, eliminando os maus policiais e a corrupção. A corrupção também é crime, por isso insere-se naquele desejo da sociedade, mas deveria entrar como prioridade máxima no rol dos crimes que se pretende combater com eficácia.
6/03/2006 10:02João (Estudante de Direito - Tributária)O relato do entrevistado não faz sentido. Basta...
O relato do entrevistado não faz sentido. Basta lembrar dos processos penais oriundos de representação fiscal. Dispensam inquérito policial.

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