Entrevista: André Di Rissio
A questão está no Supremo Tribunal Federal com um placar apertado de 3 a 2 e nenhuma previsão de desfecho: o Ministério Público tem poder para conduzir inquérito penal? Para o delegado André Di Rissio, da Polícia Civil de São Paulo, a resposta é tão clara quanto a luz do meio dia: “O MP não pode investigar porque a Constituição não permite e se o fizer a sociedade será prejudicada”. Para ele, ao promotor cabe a denúncia, à polícia a investigação.
Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, o delegado Di Rissio está dividido entre defender os direitos trabalhistas da classe que representa e as atribuições constitucionais e legais da entidade policial. Assim como reclama a exclusividade do poder de investigação criminal para a polícia, clama também por melhores salários e melhores condições de trabalho para a Polícia Civil de São Paulo, na sua própria opinião, a melhor e a mais mal paga do Brasil.
Em entrevista à Consultor Jurídico, Di Rissio debateu com firmeza temas polêmicos, a progressão de regime para crimes hediondos, a absolvição do coronel Ubiratan Guimarães pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, os famosos casos de erros judiciais do Bar Bodega e da Escola Base. Neste último, afirmou: “Tenho a coragem necessária para dizer que, lamentavelmente, talvez tivesse tomado a mesma atitude do delegado”.
Uma dose de ousadia esteve sempre presente em sua vida. Foi assim que acabou fazendo concurso de delegado antes mesmo de receber o diploma de bacharel em Direito. “Estava no terceiro bimestre do último ano e eu, por já estar aprovado, pedi meu diploma. Como não me deram, obtive um Mandado de Segurança para consegui-lo e participar do concurso. No baile de formatura, eu já era delegado.”
Com 41 anos de idade e 16 de Polícia, além de presidente da ADPesp, é membro efetivo da IACP — Associação Internacional dos Chefes de Polícia. Tem mestrado em Cuba e na PUC de São Paulo, onde defende tese de doutorado.
Participaram também da entrevista os jornalistas Adriana Aguiar, Márcio Chaer e Maurício Cardoso.
Leia a entrevista
ConJur — O que o senhor achou da decisão do STF, que entendeu que condenados por crimes hediondos podem ser beneficiados pela progressão de regime?
André Di Rissio — Como delegado de Polícia, posso afirmar que foi uma frustração. Da forma como é hoje a progressão, um condenado pode estar em liberdade depois de cumprir apenas um sexto da pena. Será que é fazer Justiça permitir que a família de uma vítima pegue o mesmo ônibus que o criminoso depois deste ter cumprido um sexto da pena? Nos crimes de seqüestro, por exemplo, em que a pena é de 12 anos, em dois anos, o condenado volta para o convívio social. Acho essa possibilidade de progressão um risco para o Brasil, que já vive sob essa sensação de impunidade.
ConJur — Proibir a progressão de regime diminui a sensação de impunidade?
André Di Rissio — A sensação de impunidade existe porque as pessoas não acreditam que a decisão judicial será efetivamente cumprida. A Polícia faz a investigação, prende o acusado, o promotor acusa, o réu é condenado e, no final do ano, o presidente da República concede indulto natalino para ele, que sai, foge e nunca mais volta para a cadeia. Isso é impunidade. E é frustrante.
ConJur — O impacto do crime sobre a sociedade deve influenciar na imposição da pena?
André Di Rissio — Há um risco na sociedade de se discutir duas coisas que são conceitos completamente diferentes: interesse público e interesse do público. O juiz não pode ficar sujeito à pressão que a opinião popular faz. No mundo civilizado, só o direito belga prevê o clamor público como motivo exclusivo para a prisão de alguém. No Brasil, os requisitos para a prisão — clamor social, risco de fuga, entre outros, estabelecidos pelo Código de Processo Penal — têm de ser conjugados, e não analisados isoladamente.
ConJur — No caso de crimes com requintes de crueldade ou de violência com grande repercussão social, a opinião pública costuma condenar o acusado antes do julgamento. Nesta situação, a tendência do juiz não é atender ao apelo popular?
André Di Rissio — Nós vimos exatamente o contrário no julgamento do coronel Ubiratan Guimarães, no caso do massacre do Carandiru.
ConJur — Neste caso, o senhor não acha que a decisão do Tribunal de Justiça paulista foi de encontro à vontade da sociedade?
André Di Rissio — Eu acho que a população gostou sim da absolvição do coronel, tanto que permitiu que ele se elegesse deputado, usando o número que representa a quantidade de vítimas da tragédia. Mesmo assim, o Tribunal de Justiça teve um julgamento incontestável e, acima de tudo, corajoso porque causou surpresa na comunidade jurídica, inclusive uma celeuma no seio do Judiciário, o que é absolutamente incomum. Eu sou delegado há 16 anos e nunca vi um juiz criticar uma decisão colegiada do órgão máximo de um tribunal, como ocorreu neste caso.



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Por Aline Pinheiro
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