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3 março 2006
Eleições 2006
TSE mantém verticalização de coligações partidárias para 2006
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter nesta sexta-feira (3/3) a verticalização das coligações partidárias para as eleições de 2006. Por cinco votos a dois, o entendimento predominante foi o de que os partidos têm caráter nacional e a mudança da regra agora poderia criar uma situação de instabilidade jurídica.
A decisão foi tomada em resposta a consulta feita pelo Partido Social Liberal sobre a possibilidade de os partidos políticos estabelecerem livremente coligações nas eleições estaduais, sem respeitar as alianças partidárias feitas para a eleição presidencial.
O julgamento foi interrompido no dia 2 de fevereiro, quando o ministro Caputo Bastos pediu vista do processo após o voto do ministro relator, Marco Aurélio. O relator e o ministro Cesar Asfor Rocha votaram contra a manutenção da regra da verticalização que vigorou nas eleições gerais de 2002.
Em seu voto-vista, Caputo Bastos explicou que analisava se havia fato superveniente capaz de alterar a situação normativa eleitoral atual. O ministro avaliou que, para ele, a coligação deveria ser fruto de deliberação autônoma dos partidos. “Depois, os partidos prestarão contas das suas iniciativas aos associados e eleitores”, explicou.
Caputo Bastos ainda argumentou sobre a impossibilidade de se alterar o ordenamento jurídico com menos de um ano das eleições, o que é vedado. Em seu entendimento, não houve fato superveniente capaz de alterar o arcabouço jurídico-eleitoral. Assim, entendeu que a verticalização continua valendo para a próxima eleição.
Depois do seu voto, o relator da consulta, ministro Marco Aurélio, fez questão de salientar que não se tratava de uma inovação no ordenamento, mas tão simplesmente da edição de uma resolução – que está na competência regulamentar do TSE. “Não representa uma mudança da lei em vigor, mas tão somente leitura fidedigna do artigo sexto da lei 9504/97”, explicou o ministro.
O artigo prevê: “Os partidos políticos que lançarem, isoladamente ou em coligação, candidato à eleição de presidente da República não poderão formar coligações para eleição de governador de Estado ou do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital com partido político que tenha, isoladamente ou em aliança diversa, lançado candidato á eleição presidencial”. A interpretação do artigo em razão de consulta do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), em 2002, é que levou o TSE a editar a resolução 715, na qual se definiu a regra da verticalização.
Batalha de poderes
A manifestação do TSE, contudo, não põe fim à polêmica da verticalização. Isso porque o Congresso Nacional já aprovou e deve promulgar nos próximos dias a emenda constitucional que acaba com a verticalização das coligações.
Depois de promulgada, a Emenda Constitucional deverá suscitar novo questionamento, já que o texto aprovado prevê sua aplicação já nas eleições de outubro enquanto o artigo 16 da Constituição Federal estabelece que mudanças na lei eleitoral só podem ser feitas se aprovadas um ano antes das eleições. Entidades como a OAB já prometeram tomar medidas judiciais tão logo a emenda seja promulgada.
Segundo o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, a Emenda Constitucional que prevê o fim da verticalização, uma vez promulgada pelo Congresso, deverá prevalecer sobre a decisão do TSE porque não altera nenhuma cláusula pétrea.
“Se o Congresso ainda não promulgou a emenda, não o fez porque estava esperando o julgamento no TSE. Se promulgar agora significará um enfrentamento de poderes”, afirma Rollo.
Também na opinião do advogado Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, do escritório Leite, Tosto e Barros, vale a emenda constitucional.
Alexandre Machado é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
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A seção de comentários deste texto foi encerrada em 11/03/2006.