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3 março 2006
Gaveta do Supremo
Presidente do STF demora até oito anos para analisar ações
A saída antecipada do ministro Nelson Jobim do Supremo Tribunal Federal, além de abrir uma nova vaga na Corte, deve fazer com que voltem à pauta de julgamentos importantes processos retidos em seu gabinete. Há pedidos de vista em mais de uma dúzia de ações diretas de inconstitucionalidade — um dos casos já completou oito anos.
Uma dessas importantes questões retidas voltou à pauta do Plenário do Supremo na semana anterior ao Carnaval: a ADI 2.591. Depois de três anos, Jobim trouxe seu voto a julgamento e os ministros puderam discutir a questão da aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações bancárias.
A notícia só não foi melhor para quem esperava a decisão em razão de novo pedido de vista. Dessa vez, do ministro Eros Grau, que ao pedir vistas deu-se ao trabalho de prometer que devolverá o processo no prazo regimental de 10 dias.
O número de pedidos de vista do presidente do Supremo — e o tempo que levou para analisar as ações — fundamentou pedido de interpelação feito contra Jobim. O pedido foi negado pelo ministro Joaquim Barbosa, que, sem entrar no mérito da questão, entendeu que o Supremo não é competente para julgar o caso.
Com base no levantamento feito pelo advogado Ivan Ferreira Nunes, a revista Consultor Jurídico apurou quais são as ADIs que estão nas mãos de Jobim e desde quando ele as detêm. De início, descobriu-se a ADI 2.135, cujo autor é o Partido dos Trabalhadores.
A ação é contra a Emenda Constitucional 19. Antes da vista de Jobim, um pedido da ministra Ellen Gracie já havia adiado o julgamento. No entanto, entre o pedido de vista da ministra e a devolução dos autos, houve um intervalo de 7 meses e 19 dias. O presidente do STF está de posse dos autos há 3 anos, 8 meses e 26 dias. E não se trata de uma exceção.
Atitudes como as de Jobim contribuíram para que, em 2003, o presidente do Supremo Tribunal Federal na época, ministro Maurício Corrêa, editasse uma resolução com o seguinte teor: “O Ministro que pedir vista dos autos deverá devolvê-los no prazo de 10 (dez) dias, contados da data que os receber em seu Gabinete. O julgamento prosseguirá na segunda sessão ordinária que se seguir à devolução, independentemente da publicação em nova pauta”. Levantamento feito à época mostrava o atual presidente do STF como campeão de pedidos de vista.
Contrato de trabalho
Um dos temas mais espinhosos nas mãos do atual presidente do Supremo é o da ADI 1.764. O tema gira em torno do contrato de trabalho por prazo determinado. A matéria foi questionada por partidos como o PCdoB e o PDT, além do PT. Depois do voto do relator, ministro Sydney Sanches, atualmente aposentado, houve o pedido de vista de Jobim que já completou sete anos.
Procurado pela ConJur, o PDT declarou em nota da área jurídica: “A protelação exagerada causa, na maioria das vezes, a depender do teor da lei que se impugna, prejuízos irreparáveis, tornando inócua a ação de partidos como o PDT que, em busca de um bem maior, se antecipam em questionar a constitucionalidade das leis, mas não só em Ações Diretas, como também em Argüições de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF e outras”.
As questões políticas que envolvem certas matérias muitas vezes são determinantes da velocidade com que são julgadas as ações. Cumpre ressaltar que a morosidade excessiva é um problema que afeta o Poder Judiciário como um todo, não só o Supremo Tribunal Federal.
A “doença” que atinge os Tribunais é muito mais profunda e decorre de um sistema legal que ainda impede a agilidade processual, em decorrência da infinidade de recursos, possibilidade de pedidos de vista sem prazo a cumprir, embargos de várias espécies, entre outros.
Não menos espinhoso é o tema da ADI 1.491: a Lei 9.295/96, responsável pelos serviços de telecomunicações e sua organização, que trata da Anatel — abrange a organização dos serviços de telecomunicações, a exploração de serviço móvel celular, de serviço limitado e de serviço de transporte de sinais de telecomunicações por satélite. Apesar da repercussão do tema, Nelson Jobim assegura a suspensão do debate desde julho de 1998.
A mesma impossibilidade de debate ocorre com o julgamento da ADI 1.625. Ajuizada pela Contag — Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, a ação questiona o Decreto 2.100/96, baixado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O decreto trata da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, que na prática criaria empecilhos para o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador. Vão-se anos desde que Jobim decidiu pesar a mão sobre o andamento do tema — outubro de 2003.
Alexandre Machado é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2006
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Vamos ficar livre deste cancro chamado jobim (c...
Fala sério. Que país é este? Está mais do que c...
O problema é que somente os advogados têm prazo...
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