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3 março 2006
Alergia a remédio
Hospital deve indenizar gestante alérgica que perdeu o filho
O hospital de Santa Rita do Sapucaí, em Minas Gerais, foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil para uma gestante que perdeu o filho. Ela teve reação alérgica a um medicamento que lhe foi aplicado ao ser atendida no pronto socorro do local. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro.
Grávida de sete meses, a mulher deu entrada no hospital com fortes dores, em fase de dilatação. Foi atendida no pronto socorro por uma plantonista que lhe aplicou composto ativo de dipirona, do qual é alérgica. Em razão do medicamento ministrado, ela sofreu um choque anafilático, que provocou a morte do filho.
O medicamento foi aplicado por uma enfermeira de plantão, integrante do quadro de funcionários do hospital, sem a devida prescrição médica. De acordo com o processo, o medicamento administrado (Sedalol Composto) era, na época, o que substituía o Buscopan Composto, e que não deveria ter sido usado na paciente por não ter sido prescrito pelo médico e porque a paciente era alérgica a um de seus componentes (dipirona).
Segundo o relator do recurso, desembargador Domingos Coelho, a responsabilidade dos hospitais, casas de saúde e similares, “segundo a melhor doutrina e a reiterada jurisprudência”, é a contratual. Ao admitir o paciente, seja em estabelecimento pago ou gratuito, estabelece-se entre as partes um contrato, e como tal, toma o hospital por obrigação o tratamento benévolo, tanto no que se refere à saúde, quanto à hospedagem.
Processo: 1.0596.04.017276-6/001
Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2006
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