TJ suspende decisão que mandou recolher Sexy das bancas

6/03/2006 10:31Marcelo Augusto Pedromônico (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)Caro Dr. Dinamarco: Perfeita a observação qu...
Caro Dr. Dinamarco: Perfeita a observação quanto ao meu texto. Agradeço a correção do erro, fruto da pressa e do descuido ao escrever comentários pela internet. Certamente, imperdoável. Voltando ao assunto principal, considero sua comparação incabível. Não tenho a pretensão de "defender" o Caetano. Mas não acho possível comentar a questão sem conhecer o processo. Pior ainda é comentar sem observar os limites do caso concreto, o que normalmente acontece no caso de pessoas famosas.
5/03/2006 11:46Edson J. (Agente da Polícia Federal)É preciso lembrar que o direito a intimidade e ...
É preciso lembrar que o direito a intimidade e a vida privada, é um princípio constitucional consagrado no Art. 5º, inciso X, portanto, Caetano Veloso está correto em propor esta ação. Vejo, entretanto, a importância da liberdade de imprensa, também citada no artigo retro, inciso IX, como imprescindível a uma sociedade democrática, desde que respeitado certos parâmetros. Estes são estabelecidos pela própria sociedade e, referendados pelo Estado-juiz, no devido processo legal. Não concordo com a denominação, "resquícios da ditadura", pois o processo é o caminho para soluções de conflitos e também o ajuste necessário a uma sociedade justa.
4/03/2006 12:25Saburo (Professor Universitário - Internet e Tecnologia)É preciso exterminar, urgentemente, com os resq...
É preciso exterminar, urgentemente, com os resquícios da ditadura. Residem e ardem no insconsciente de certas pessoas avessas ao bem. Muito pior quando essas pessoas ocupam posições de poder e liderança.
3/03/2006 19:49A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)"A maioria comentaram" é dose !!! Acho muito in...
"A maioria comentaram" é dose !!! Acho muito interessante : sempre que vou a um restaurante como e pago a conta sem reclamar. Por que Caetano reclama ??? acdinamarco@adv.oabsp.org.br
3/03/2006 17:00Armando do Prado (Professor)Quid juris? O Judiciário, infelizmente,mais uma...
Quid juris? O Judiciário, infelizmente,mais uma vez, comprova por seus atos de que lado está. Decide celeremente um caso que só envolve vaidades, vaidades e, também, vaidades. Vamos trabalhar na linha da Constituiçaõ Federal, isto é, decidir de acordo com a função social do que é discutido. E mais: tem prioridade absoluta os interesses coletivos e não frescuras, por mais respeitável que seja o hoje sessentão Cae.
3/03/2006 15:35J.Nascimento (Advogado Associado a Escritório - Civil)Com toda razão, trata-se de danos morais. Não s...
Com toda razão, trata-se de danos morais. Não sendo plausível o recolhimento de todos os exemplares das bancas, em todo o Brasil. Medida extremanente danosa acarretando prejuízo incalculável. Não obstante, desconheço o conteúdo da reportagem, mas me parece que a moral dos autores, não foi atacada em momento algum.
3/03/2006 14:17Marcelo Augusto Pedromônico (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)Vou tentar mais uma vez. A maioria das pesso...
Vou tentar mais uma vez. A maioria das pessoas que comentaram, assim como eu, não conhecem o processo. Além disso, quem falou em CENSURA?? Esta palavra foi utilizada pelo brilhante advogado da revista, que certamente conseguiu seu objetivo, além do que ele próprio esperava, pelo jeito. A decisão judicial não pode ser considerada uma forma de censura. O juiz da causa entendeu que a publicação dos fatos e das fotos causariam um dano à imagem, e atendeu o pedido, mais nada. Isso, para médicos, pode parecer um pouco estranho, e neste caso relevamos, mas para Advogados não deveria.
3/03/2006 14:14nina (Estagiário - Tributária)não me hesitei. o cara está fazendo uma desfeit...
não me hesitei. o cara está fazendo uma desfeita à uma mulher bonita?me poupe. já já ele será chamado de "gay" e aí dirá que as pessoas estão sendo preconceituosas. isso já virou oportunismo.ele tbm processou as editoras da isto é e da outra revista? ou será que ele não gostou de ver a "morena" nua para todo o Brasil?muita tempstade em copo d´água! vcs é que não compreenderam a questão. por que a Justiça pra ele foi célere? o que o diferencia dos outros? a carreira artística, a fama? tinha muita ação aguardando na frente da dele. e quem sabe não tinha outras que tbm tratavam dos direitos e garantias fundamentais, previstos na nossa CRFB de 88?esse é o verdadeiro valor. o direito que valeu pra ele, tbm deve valer para os outros. a Constituição não é particular!é de todos nós!
3/03/2006 14:12J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)Tudo indica que a questão da ação indenizatória...
Tudo indica que a questão da ação indenizatória é a mais coerente para esta situação, ao inves de suspender a edição da revista. O que se precisa é impor indenizações elevadas para casos de espertalhões da imprensa preocupados exclusiva e irresponsavelmente com a notícia do momento, com intuíto de trazer-lhes ganhos extraordinários com a situação, muitas vezes oriunda de fonte duvidosa, com notícias falsas ou infundadas. Nisto a justiça precisa amadurecer, diante do direito comparado, com condenações bastantes elevadas de forma a coibir o abuso exarcerbado ou até mesmo levar a inviablização do negócio com o fechamento da empresa jornalística em casos de reincidência, com proibição temporária dos editores responsáveis de atuarem em qualquer meio de comunicação. Mas, "censura" somente em caso muito excepcional, como da segurança nacional (que possa trazer risco a sociedade ou ao país, p.e.).
3/03/2006 10:57frankko (Médico)Algumas fotos e comentários já eram de conhecim...
Algumas fotos e comentários já eram de conhecimento público porque já haviam sido publicadas na imprensa antes conforme se vê no texto acima. Onde está o dano em se publicar o que já era público? A propósito, há alguns anos, um grupo de "intelectuais e artistas" brasileiros, e não me lembro se Caetano estava entre eles, já que não memorizei uma lista que era grande, foi a Cuba para assistir e concordar com o fuzilamento (com chumbo mesmo, não de palavras ou fotos) de dissidentes políticos do regime de Fidel. Não foram para pedir que o infeliz condenado fosse poupado. SE, repito, SE o cantor da notícia esteve na comitiva, pergunto: Quem teve realmente sua vida estraçalhada? Por favor,alguém que tenha os nomes dos falsos brasileiros do turismo macabro, divulgue aqui para que só possamos realmente defender quem merece.
3/03/2006 10:38Matheus (Estudante de Direito)Realmente concordo com o colega João Paulo. Pen...
Realmente concordo com o colega João Paulo. Penso que vc Nina se hesitou na sua linha de raciocínio. Como o colega já citou, também lhe indico o Livro A ERA DOS ESCANDALOS - MARIO ROSA, um livro extremamente interessante, sendo que somente após vc ler, vc poderá ter uma idéia do que estamos falando.
3/03/2006 10:24nina (Estagiário - Tributária)usando a carapuça... só acho que existem coisas...
usando a carapuça... só acho que existem coisas mais importantes na "Justiça" a serem resolvidas, do que casos que "Destroem" a imagem de alguém, ainda mais de uma das pessoas que lutaram contra a censura décadas atrás. Não estou dando razão a nenhuma das partes, mas ficar ocupando a "Justiça", que já está cheia de processos pendentes com uma situação que exigiu mediata celeridade, é DOSE!!!!
3/03/2006 10:12Defensor Federal (Defensor Público Federal)Realmente é triste a situação! Quer dizer que o...
Realmente é triste a situação! Quer dizer que o melhor seria DENEGRIR a IMAGEM E A HONRA (DIREITO FUNDAMENTAL garantido pela nossa CF/88) de uma pessoa (lado mais fraco da lide) do que causar uma dano financeiro a uma enorme empresa ????? Um Absurdo!! Quer dizer, a revista faz o que bem entende, DESTROI a imagem de quem quiser com informações INVERIDICAS! E se quiser, a pessoa q se contente com uma Acao de Idenizacao por Danos Morais que demorará 20 anos ??? Onde nos chegamos ???? PS1 - Sem falar que no caso do Caetano, quando a Ação transitar em julgado, provavelmente ele ja morreu. PS2 - Eu queria que a revista publicasse alguma coisa INVERÍDICA, sobre essas pessoas que a estao defendendo, queria ver como seriam suas reações !! PS3 - Pra que interessar possa, indico o Livro "A ERA DOS ESCONDALOS" recem lançado de um reporter muito famoso - Lei e tire suas conclusoes.
3/03/2006 10:05nina (Estagiário - Tributária)que bom que alguém "acordou" quanto ao caso e t...
que bom que alguém "acordou" quanto ao caso e teve o bom senso de suspender a decisão. a ação deveria ter sido de danos morais e não de recolhimento da revista. aliás, o prejuízo da editora seria muito maior recolhendo a revista do que pagando os danos. acho até que a situação se inverteria à favor da editora, no final das contas. Vamos censurar outras coisas mais importantes...
3/03/2006 10:03Defensor Federal (Defensor Público Federal)Censura??? Nao se pode fazer mais nada contra o...
Censura??? Nao se pode fazer mais nada contra os ABUSOS cometidos pela imprensa que o Juiz é logo taxado de estar CENSURANDO!! Pelo amor de DEUS !! Censura é algo muito mais serio do que se tirar foto de mulher pelada !! O que aconteceu no caso concreto nao tem nada de Censura, e sim, uma tentativa de se resguardar o DIREITO a INTIMIDADE de imagem e honra! Direto, este, FUNDAMENTAL, garantido pela CONSTITUIÇAO FEDERAL!!! TEMOS QUE DAR UM FIM AO ABUSO COMETIDO PELA IMPRENSA! QUE PUBLICA O QUE BEM ENTENDE SEM SE PROCURAR COM PROVAS OU COM O DIREITO DE DEFESA !!! Ou seja, MENTE avontade e quanto alguem vai contra, é logo levantada a bandeira da CENSURA! Um completo absurdo! Mais absurdo ainda é a decisao do TJ que diz que a melhor ação seria uma de Idenizacao por Danos Morais!!! Onde nos chegamos ???? Quer dizer, o TJ afirma que, é melhor deixarmos que o DANO aconteça! que a imagem e a honra da pessoa seja atingida frontalmente pela revista, sem direito a defesa ou qualquer outro meio de resposta! E DEPOIS, quando todo o DANO já estiver sido feito que a pessoa entre com uma idenizacao por danos morais!!!! UM ABSURDO !! Sem mencionar que esta possivel ação demorará uns 20 anos para ser julgada e nao devolverá o dano sofrido a imagem! Reafirme-se, DIREITO FUNDAMENTAL !!! Art.5 da CF/88
3/03/2006 10:02Luis (Advogado Autônomo - Criminal)Os tempos mudam - nem sempre para melhor. Outro...
Os tempos mudam - nem sempre para melhor. Outrora, Caetano Veloso cantava "é proibido proibir"...
3/03/2006 09:57Karem Fachinelli (Advogado Assalariado - Consumidor)Ontem a tarde o Desembargador Beretta da Silvei...
Ontem a tarde o Desembargador Beretta da Silveira, da 3a. Câmra Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento apresentado pela revista, possibilitando sua livre circulação.
3/03/2006 09:41Marcelo Augusto Pedromônico (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)É preciso, antes de tudo, conhecer o teor da in...
É preciso, antes de tudo, conhecer o teor da inicial. Não acredito nesta superficialidade das informações e nem na suposta contradição atribuida ao Caetano. Por outro lado, temos visto, não raramente, pessoas se aproveitarem da imagem alheia a fim de obter vantagem financeira. SIM OU NÃO? Imoral? Talvez. Acho pelo menos "amoral".
3/03/2006 09:14------- (Advogado Autônomo)LUIZ COSTA - Sobre essa ação sob comentário,é ...
LUIZ COSTA - Sobre essa ação sob comentário,é necessário ver a inicial e a decisão da Juíza, que está em outra página. A decisão de 1ª Instância e a decisão do recurso dão uma proveitosa lição como os recursos são importantes e não podem ir sendo suprimidos em nome de uma propalada desobstrução do judiciário! A decisão da juíza, com todo respeito, é para lá de superficial, sem atentar para o valor da liberdade de imprensa e do caso posto à decisão dela -juíza-. Esta agiu de forma absolutamente incompreensível e, sem querer exagerar, absurda. Não dá para entender como um(a) juiz(a) profira uma decisão da forma como esta do caso Caetano. A decisão de 1ªInstância não tem nenhuma sustenção. O enfoque de alguns leitores não me parece o mais lógico. O judiciário está aí para decidir o melhor no sentido de atribuir ou coibir direitos quando e como forem "justos", no sentido da conformidade com um princípio absoluto de justiça no caso concreto. Não importa se antigamente o cara foi exilado por ter lutado contra a ditadura, se é fofoca ou não, etc, etc.
3/03/2006 08:58Newton Peter (Advogado Autônomo)Um dia uma juíza apreende uma revista por publi...
Um dia uma juíza apreende uma revista por publicar uma fofoca. No outro, outra juíza impede a divulgação de vídeo em que o Presidente Lula conta uma piada suja. E assim a censura vai voltando. E o velho Caetano, quem diria? Será que pensou em apreender revistas quando se refugiu em Londres, nos anos 70? O tempo muda, os homens não.

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