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2 março 2006

Censura censurada

TJ suspende decisão que mandou recolher Sexy das bancas

Por Priscyla Costa

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a liminar que mandava a editora Rickdan a recolher das bancas os exemplares do mês de março da revista Sexy, por publicar um ensaio fotográfico da modelo Denise Assis associando seu nome com o do compositor e intérprete baiano Caetano Veloso.

O relator do caso, desembargador Beretta da Silveira, entendeu que a decisão causaria prejuízo irreversível à editora e que uma questão como essa poderia ser resolvida de outra forma, como ação de indenização por danos morais. Para o advogado da editora, Djair de Souza Rosa, o Tribunal de Justiça derrubou o que ele chamou de censura.

Denise Assis ficou conhecida depois de ter sido fotografada e apontada como a nova namorada de Caetano. Na época, fazia um ano que o casamento dele com Paula Lavigne tinha acabado. Fotos com os dois juntos foram publicadas nas revistas de celebridades Isto é Gente e Quem.

Na época, o compositor enviou nota para a Isto é Gente para explicar a situação. A carta foi publicada na íntegra numa edição posterior. Caetano disse que ficou chocado "com a falsidade das informações”. Com a repercussão do caso, a Sexy convidou a modelo para um ensaio fotográfico. Na capa, além da foto da modelo, a revista colocou a chamada:Beleza Pura! Ensaio exclusivo com a tigresa que tirou Caetano do sério. No interior, mais fotos de Denise e reprodução de fotos do casal já publicadas na imprensa.

Contra a publicação, a defesa de Caetano Veloso entrou com ação pedindo que não fosse feita qualquer ligação do cantor com a modelo. A juíza Márcia Helena Bosch, da 11ª Vara Cível de São Paulo, acolheu o pedido. Helena Bosch ainda proibiu a venda dos exemplares da revista em todo o Brasil.

Processo 119.888/2006

Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2006

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Comentários

Comentários de leitores: 23 comentários

6/03/2006 10:31 Marcelo Augusto Pedromônico (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)
Caro Dr. Dinamarco: Perfeita a observação qu...
Caro Dr. Dinamarco: Perfeita a observação quanto ao meu texto. Agradeço a correção do erro, fruto da pressa e do descuido ao escrever comentários pela internet. Certamente, imperdoável. Voltando ao assunto principal, considero sua comparação incabível. Não tenho a pretensão de "defender" o Caetano. Mas não acho possível comentar a questão sem conhecer o processo. Pior ainda é comentar sem observar os limites do caso concreto, o que normalmente acontece no caso de pessoas famosas.
5/03/2006 11:46 Edson J. (Agente da Polícia Federal)
É preciso lembrar que o direito a intimidade e ...
É preciso lembrar que o direito a intimidade e a vida privada, é um princípio constitucional consagrado no Art. 5º, inciso X, portanto, Caetano Veloso está correto em propor esta ação. Vejo, entretanto, a importância da liberdade de imprensa, também citada no artigo retro, inciso IX, como imprescindível a uma sociedade democrática, desde que respeitado certos parâmetros. Estes são estabelecidos pela própria sociedade e, referendados pelo Estado-juiz, no devido processo legal. Não concordo com a denominação, "resquícios da ditadura", pois o processo é o caminho para soluções de conflitos e também o ajuste necessário a uma sociedade justa.
4/03/2006 12:25 Saburo (Professor Universitário - Internet e Tecnologia)
É preciso exterminar, urgentemente, com os resq...
É preciso exterminar, urgentemente, com os resquícios da ditadura. Residem e ardem no insconsciente de certas pessoas avessas ao bem. Muito pior quando essas pessoas ocupam posições de poder e liderança.

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