Liberdade de expressão

A pedido de Caetano Veloso, juíza manda recolher revista Sexy

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2 de março de 2006, 16h55

A editora Rickdan foi condenada a recolher das bancas os exemplares do mês de março da revista Sexy, por publicar um ensaio fotográfico da modelo Denise Assis associando seu nome com o do cantor baiano Caetano Veloso. A revista também está impedida de fazer qualquer menção ao cantor nas próximas edições, sob pena de multa de R$ 500 mil. A decisão é da juíza Márcia Helena Bosch, da 11ª Vara Cível de São Paulo.

Helena Bosch ainda proibiu a venda dos exemplares da revista em todo o Brasil. A defesa da editora, representada pelo advogado Djair de Souza Rosa, recorreu com Agravo de Instrumento, que deverá ser julgado nos próximos dias. O advogado sustenta que houve censura.

Denise Assis ficou conhecida depois de ter sido fotografada e apontada como a nova namorada do cantor. Na época, fazia um ano que o casamento de Caetano com Paula Lavigne tinha acabado. Fotos com os dois juntos foram publicadas nas revistas Isto é Gente e Quem.

O cantor chegou a enviar nota para a revista Isto é Gente para explicar a situação. A carta foi publicada na íntegra numa edição posterior. Caetano disse que ficou chocado “com a falsidade das informações. Ali é dito que apareci de mãos dadas com uma nova namorada, no ensaio do Cortejo Afro, em Salvador, que tomei banho de mar de cuecas e que fui levar presente para Iemanjá. Não cheguei de mãos dadas com ninguém àquele local. Não entrei ali com a moça que aparece na foto comigo.”

Com a repercussão do caso, a revista convidou a modelo para um ensaio fotográfico. Na capa da revista, a reportagem traz como título Beleza Pura! Ensaio exclusivo com a tigresa que tirou Caetano do sério. No interior, as páginas trazem pequenas fotos dos dois juntos, como já havia sido anteriormente divulgado.

Contra a publicação, a defesa de Caetano Veloso entrou com ação pedindo que não fosse feita qualquer ligação do cantor com a modelo. A juíza concedeu a Antecipação de Tutela. Entendeu que todo cidadão “tem o direito de proteger seu nome, imagem e honra, em qualquer meio de comunicação”.

Márcia Helena Bosch ressaltou que “a publicação do ensaio fotográfico de Denise não está sendo impedida, mas desde que façam sem qualquer menção ou alusão aos autores e sua família, de qualquer natureza”. A juíza afirmou que os dois tiveram seus “nomes e imagens envolvidos em matérias inverídicas”.

A defesa da editora Rickdan acredita que terá vitória na apreciação do recurso pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Processo 119.888/2006

Leia a íntegra da decisão

Vistos. Trata-se de cominatória — rito ordinário — proposta por CAETANO EMANUEL VIANA TELES VELOSO e PAULA MAFRA LAVIGNE contra EDITORA RICKDAN LTDA., alegando, em síntese, que a requerida, responsável pela revista Sexy vem noticiando pela imprensa (inclusive eletrônica) publicação de um ensaio fotográfico sem roupa de Denise Assis dos Santos na edição do mês de março, sugerindo, indevidamente, que se trata de namorada de Caetano Veloso.

Segundo os autores, o engano teve início após matéria (de capa) publicada pela revista Isto é Gente, onde Denise Assis dos Santos foi apontada como a nova namorada de Caetano Veloso (a nova musa negra de Caetano Veloso), após um ano de separação com a segunda autora, Paula Lavigne. Porém, após correspondência enviada diretamente pelo primeiro autor a esta revista, o engano foi desfeito, publicando-se na íntegra as explicações de que não se tratava de namoro, não havendo qualquer ligação entres eles, tal como havia sido publicado.

Com estes argumentos, sustentando ofensas à honra, moral, nome, imagem, família, dentre outros, que esta publicação representará, e apresentando com a inicial os documentos de fls. 16/27, pedem os autores, liminarmente, que: a proibição da requerida fazer qualquer alusão ou menção ao nome dos autores e de sua família nas fotos a serem publicadas de Denise Assis dos Santos, sob pena de multa diária na Revista Sexy; na hipótese de já ter ocorrido a distribuição ou circulação da edição da revista contendo as fotos de Denise que sejam todas elas recolhidas, em todo o território nacional, incluindo-se ai divulgações pela Internet, também sob pena de multa diária, com a procedência da ação a final confirmando a liminar. É a síntese do necessário.

Decido.

De acordo com os documentos apresentados com a inicial, apura-se que realmente os autores, especialmente o primeiro autor, tiveram seus nomes e imagens envolvidos em matérias inverídicas, conforme carta enviado pelo primeiro autor à redação da revista Isto É, onde desmente qualquer envolvimento com a pessoa de Denise Assis dos Santos. Também há prova documental indicando estar sendo veiculada pela imprensa (inclusive eletrônica), de que a requerida pretende divulgar ensaio fotográfico sem roupa de Denise mais uma vez atrelada à pessoa do autor, provavelmente na edição de março da revista Sexy.

Considerando o direito sagrado de qualquer cidadão de proteger seu nome, imagem, honra em qualquer meio de comunicação e estando presentes sérios indícios de falsidade da ligação entre os autores com a pessoa de Denise Assis dos Santos, reputo como presentes os requisitos legais e antecipo a tutela pretendida para proibir a requerida de publicar por qualquer meio, veicular e circular qualquer matéria e fotos (de qualquer natureza) na sua revista (Sexy) sobre a pessoa de Denise Assis dos Santos fazendo qualquer menção ou alusão às pessoas dos autores e sua família, tanto na edição de março quanto nas edições futuras, sob pena de responder por multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Frise-se que a publicação do ensaio fotográfico de Denise não está sendo impedida, mas desde que o façam sem qualquer menção ou alusão aos autores e sua família, de qualquer natureza. Para a hipótese de publicação consumada da revista com referido ensaio fotográfico, nos termos do que foi noticiada pela imprensa, fica a requerida liminarmente condenada a recolher todos os exemplares distribuídos, impedindo a sua comercialização, em todo o território nacional, sob pena de responder pela multa acima fixada.

Oficie-se com urgência, intimem-se e cite-se com as advertências legais. Para a anotação da prioridade do feito, deverá o primeiro autor comprovar documentalmente e idade. Aguarde-se prazo legal para juntada do instrumento de procuração. Intimem-se.

22 de fevereiro de 2006

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